TJRS condena CEEE a indenizar ciclista após acidente com fio energizado em via pública

Vítima sofreu lesões no pescoço que quase lhe custaram a vida

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Imagem meramente ilustrativa

A 3ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, manteve a sentença de 1º grau, e condenou a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D) a indenizar um ciclista após acidente com fio energizado em via pública. A vítima sofreu lesões no pescoço que quase lhe custaram a vida.

Os juízes, por unanimidade, negaram o recurso da CEEE-D e mantiveram o valor da indenização de R$ 15 mil por danos estéticos e R$ 8 mil por danos morais. O acidente ocorreu no dia 27 de julho de 2021, na Avenida Frederico Dihl, em Alvorada, município da região metropolitana de Porto Alegre.

A vítima relatou que circulava pela via pública quando um veículo que vinha em sentido contrário enroscou-se em um fio energizado que estava caído no chão. Na sequência, o cabo foi arremessado em sua direção, enrolando-se no pescoço.

O ciclista narrou que, no momento do acidente, havia um movimento de pessoas no local e que prontamente acionaram o SAMU. No hospital, foram constatadas lesões no pescoço. Com base nas imagens dos ferimentos, testemunha e atendimento hospitalar, o autor teve deferida em 1º grau a indenização por danos morais e estéticos. Inconformada, a CEEE-D recorreu, pedindo a reforma da sentença.

Recurso

Ao analisar o recurso, o relator do processo, juiz Fábio Vieira Heerdt, verificou que o autor apresentou diversas provas nos autos para comprovar os fatos, incluindo evidências claras da situação dos fios na via pública, as lesões sofridas e o atendimento médico. Também ressaltou a prova testemunhal que confirmou que os fios soltos pertenciam à CEEE-D.

Assim, o magistrado avaliou que a integridade física violada ou ameaçada confere à vítima o direito à compensação pelo sofrimento vivido. Com base em outras decisões, o magistrado considerou que a lesão gera dano moral indenizável e concluiu que o valor fixado na sentença devia ser mantido.

“Os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como os entendimentos da Turma Recursal, indicam que o montante está de acordo”, disse.

Os juízes Giuliano Viero Giuliato e Luis Francisco Franco acompanharam o voto do Relator.

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