
[Aviso de conteúdo sensível: Esta reportagem aborda violência sexual contra criança e adolescente. O conteúdo pode causar gatilhos emocionais em vítimas ou pessoas sensíveis ao tema. Recomenda-se discrição na leitura. Em caso de necessidade de apoio, procure serviços especializados ou canais oficiais de denúncia, como o Disque 100]
Um homem suspeito de ter estuprado e engravidado por duas vezes a própria filha, menor de 14 anos, foi preso nesta semana em Foz do Iguaçu, no Paraná, ao tentar atravessar a fronteira com destino ao Paraguai. Os abusos teriam ocorrido em Cidreira, no Litoral Norte do Rio Grande do Sul. O suspeito tinha mandado de prisão preventiva em aberto expedido pela Justiça gaúcha.
A prisão, executada na última segunda-feira (5), foi resultado de uma troca de informações a partir da investigação coordenada pelo delegado substituto, Marco Swirski, e pelo delegado adjunto da Operação Verão, Sergio Rossi. A partir do cruzamento de dados, os investigadores identificaram que o foragido, de 41 anos, estaria se escondendo na cidade paranaense, o que levou à articulação com a Polícia Civil do Paraná (PC-PR) para a realização de diligências no local.
Durante ações de fiscalização na região da Ponte Internacional da Amizade, na fronteira entre o Brasil e o Paraguai, o homem foi identificado por uma equipe da Polícia Federal (PF). Ele foi abordado e preso.
Conforme apurado com exclusividade pelo portal Litoral na Rede, o caso envolve estupro de vulnerável praticado de forma reiterada pelo pai da vítima. Há indícios de que o investigado submetia a menina a um processo de manipulação psicológica, fazendo-a acreditar que a situação era “normal” e orientando para que a mãe não tivesse conhecimento dos abusos.
Quando a mãe percebeu sinais de que algo estava errado, procurou a delegacia e formalizou a denúncia. A partir disso, a Polícia Civil (PC) iniciou a investigação e, em curto espaço de tempo, obteve a expedição do mandado de prisão preventiva contra o suspeito.
Confissão
A apuração indica ainda que o homem teria tentado ocultar a paternidade das crianças geradas a partir dos abusos, atribuindo as gravidezes a outra pessoa. A menina teria dado prosseguimento às gestações, mas detalhes adicionais não são divulgados para preservar sua identidade. Em conversas obtidas pela polícia, no entanto, o homem teria admitido que é pai das duas crianças.
Uma fonte ouvida pela reportagem do portal afirma que a mãe da vítima não deve sofrer qualquer tipo de responsabilização pelo ocorrido, pois teria sido igualmente enganada pelo suspeito e não tinha conhecimento dos crimes.
O homem permanece custodiado no Paraná. A transferência para o Rio Grande do Sul, segundo a Polícia Civil, deverá ocorrer conforme determinação da Vara de Execuções Criminais.
Para preservação da vítima, Litoral na Rede não divulga nomes, endereços ou informações que possam identificar os envolvidos, em respeito à legislação e às diretrizes de proteção em ocorrências que envolvem abuso sexual de menores.
Punição
Com base na legislação brasileira vigente, o suspeito pode responder pelo crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, que tipifica como crime ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente de consentimento.
A pena prevista é de 8 a 15 anos de reclusão. No caso específico, a punição pode ser significativamente agravada, pois há circunstâncias qualificadoras relevantes, como o fato de o crime ter sido cometido pelo próprio pai da vítima, o que caracteriza abuso de autoridade e relação de confiança, além da reiterada prática dos abusos.
Além disso, como a violência sexual teria resultado em gravidez da vítima, a pena pode ser aumentada, podendo chegar a até 20 anos de reclusão. Por se tratar de crime hediondo, o condenado não tem direito a anistia, graça ou indulto, e o cumprimento da pena começa, em regra, em regime fechado, com critérios mais rigorosos para progressão.
Também é possível que o réu responda por outros crimes conexos, como ameaça, constrangimento ilegal ou violência psicológica, a depender do andamento da ação penal e das provas produzidas no processo.










