STF decide que vacinação de professores não pode ser antecipada

STF decide que vacinação de professores não pode ser antecipada

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Supremo Tribunal Federal em Brasília.

Atendendo reclamação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, o Supremo Tribunal Federal deferiu, nesta quarta-feira (12), liminar para que o Município de Esteio observe as diretrizes do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. Na prática, a decisão, proferida pelo ministro Dias Toffoli, não autoriza que os profissionais da educação passem a frente das demais categorias do grupo de prioridades para a vacinação.

“O MPRS sempre defendeu, coerentemente com a sua posição, o seguimento da regra do Plano Nacional de Vacinação. Uma vez que não somos nós que estabelecemos quais os grupos são prioritários, um não pode ser preterido por outro. Isso cabe à autoridade do Governo Federal”, explica o procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen.

A priorização da vacinação em relação ao grupo dos professores neste momento já havia sido negada pelo Ministério da Saúde e pelo próprio STF, em decisão do Ministro Lewandowski.

“O MPRS, como defensor da ordem jurídica, foi buscar, uma vez que não teve respaldo em primeira e segunda instância, a uniformização no STF que, mais uma vez, confirmou que o PNI deve ser seguido”, ressalta Dallazen.

O Ministério Público ingressou com ação civil pública contra a alteração na ordem de prioridades em Esteio, houve um agravo ao TJRS e, por fim, a reclamação ao STF, assinada pela Procuradoria de Recursos e pelo procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, deferida nesta quarta.

Além de Esteio outras cidades gaúchas, como São Leopoldo, Campo Bom e Bagé iniciaram a vacinação de profissionais da área da educação. O governo do Estado informou que estava avaliando orientar a imunização desse público de forma antecedente para todos os municípios.

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