
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (8) que prefeitos e governadores podem proibir a realização de cultos religiosos presenciais para conter a disseminação da covid-19.
A decisão da Corte não obriga o fechamento total de templos religiosos. No entanto, a partir de agora, os governadores e prefeitos que quiserem adotar a medida estão liberados pelo STF.
Por 9 votos a 2, a Corte validou o decreto do estado de São Paulo que vetou a realização de atividades coletivas por um período determinado para impedir aglomerações de pessoas.
O placar da votação foi obtido com base no voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que votou ontem (7) para validar o decreto. Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, e o presidente da corte, Luiz Fux também votaram a favor da restrição e os votos de Nunes Marques e Dias Toffoli foram os únicos contrários.
Em sua manifestação, Moraes disse que o Estado não deve levar em conta questões religiosas para tomar suas decisões.
“A liberdade religiosa tem dupla função. Proteger todas as fés e afastar o Estado laico de ter de levar em conta dogmas religiosos para tomar decisões fundamentais para a sobrevivência de seus cidadãos. O Estado não se mete na fé, a fé não se mete no estado”, afirmou.










