Servidor é condenado no RS por chamar colega de 'machorra' e cometer injúria homofóbica

Servidor é condenado no RS por chamar colega de ‘machorra’ e cometer injúria homofóbica

Juíza fixou pena de 2 anos e 6 meses, substituída por serviços comunitários e pagamento de multa

Compartilhe

Foto: MiamiAccidentLawyer / Pixabay / Ilustração

Um servidor municipal foi condenado no Rio Grande do Sul por injúria qualificada após ofender uma colega de trabalho com termos homofóbicos, incluindo a expressão “machorra”, em um caso ocorrido dentro do ambiente profissional em Arvorezinha, no Vale do Taquari. A sentença fixou pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, posteriormente substituída por medidas alternativas.

A decisão foi proferida na quinta-feira (16) pela juíza Paula Cardoso Esteves, da Vara Judicial da Comarca. A condenação tem como base o artigo 140, § 3º, do Código Penal, que trata da injúria qualificada por discriminação.

Ofensas ocorreram no ambiente de trabalho

Segundo denúncia do Ministério Público, os fatos ocorreram em 2021, em uma secretaria municipal onde vítima e acusado trabalhavam. Conforme o processo, a servidora foi alvo de ofensas reiteradas, com o uso de expressões pejorativas relacionadas à sua orientação sexual, inclusive na presença de outras pessoas.

A vítima relatou que o autor, seu superior hierárquico, mantinha comportamento hostil e que as agressões verbais se estenderam por meses. O medo de perder o emprego fez com que ela demorasse a registrar ocorrência.

Decisão destaca gravidade e repetição das agressões

Na sentença, a magistrada destacou que a materialidade e a autoria do crime ficaram comprovadas por meio das provas colhidas em juízo, especialmente os depoimentos.

Um dos pontos ressaltados foi o fato de o próprio acusado ter utilizado termo ofensivo durante o processo, ao afirmar: “se ela for ‘machorra’, isso aí é particular dela”.

A juíza também apontou que as ofensas não foram isoladas, mas ocorreram de forma contínua, caracterizando crime continuado e ampliando os danos à vítima, que relatou medo, constrangimento e prejuízos na vida profissional.

Fundamentação inclui STF e normas internacionais

De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a decisão ainda se baseou em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que equipara atos homotransfóbicos ao crime de racismo na ausência de legislação específica.

Além disso, a magistrada aplicou diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, reforçando a necessidade de proteção aos direitos fundamentais, como dignidade e igualdade.

A sentença ainda cabe recurso.

Compartilhe

Postagens Relacionadas