
Um mutirão para cadastrar estudantes de Santo Antônio da Patrulha no programa Passe Livre Estudantil do Governo do Estado, ocorrerá nesta quinta e sexta-feira (10 e 11), das 9h às 12h e das 13h às 17h, no Plenarinho da Câmara de Vereadores do município. A iniciativa é do vereador Charlis Santos (MDB). Segundo ele, é uma oportunidade para que todos os estudantes tenham o direito de viajar de forma gratuita para seus estudos.
Santos alerta que o programa exige que o aluno comprove uma renda per capita de até 1,5 salário mínimo regional faixa 01 (R$ 1.750 por pessoa) e residir em uma cidade, e estudar em outra. No caso de renovação é exigido ainda a comprovação de frequência nas instituições de ensino. No ano passado, aproximadamente 200 estudantes tinham a gratuidade. “Quem já enviou a documentação e aguarda há algum tempo a aprovação também deve participar” explicou o vereador.
No local, os estudantes também podem solicitar a Carteira de Meia Entrada Nacional de Estudante, mediante ao pagamento de uma taxa de R$ 30. O mutirão no município será realizado através de uma parceria entre a Associação Universitária e Secundarista do Litoral Norte (AULIN), Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha e do gabinete parlamentar do vereador Charlis Santos (MDB).
Os estudantes devem comparecer munidos da seguinte documentação:
- Formulário de inscrição preenchido e autenticado em cartório clique aqui;
- Uma foto 3×4 recente;
- Atestado de matrícula contendo o número de matrícula, o período letivo (data de início e término), dias e turno das aulas;
- No caso de Renovação Anual (para estudantes que já possuem o Passe Livre no ano anterior) fornecer também atestado de frequência do semestre anterior comprovando frequência superior a 75%, fornecido pela Universidade;
- Cópia de documento de identidade (de cada membro da família declarado);
- Cópia do CPF (de cada membro da família declarado);
- Cópia do comprovante de residência: Conta de água, luz ou telefone fixo com menos de 3 meses e estar em nome do estudante ou pai e mãe, caso esteja em nome de outra pessoa, ou os pais não residirem junto ela deverá fazer uma declaração de que o estudante residente neste endereço mais cópia do documento de identidade do titular da conta. Contrato de aluguel é valido se tiver em vigor, com firma reconhecida em cartório pelo proprietário e acompanhando comprovante de residência no nome do proprietário atualizado dentro de 90 dias (água, luz ou telefone);
- Declaração do número de familiares que compõem o grupo familiar, com assinatura reconhecida em cartório (corresponde a segunda folha do formulário ou verso quando tiver impressa em frente e verso);
- Comprovante de renda do beneficiário e de todos os membros da família (PROUNI não precisa comprovar renda): Para comprovação da renda, conforme a Lei do Passe Livre deve ser apresentada documentos conforme o tipo de atividade da família do beneficiário. Comprovantes de Renda aceitos pela Metroplan para solicitação do Passe Livre: 1) Assalariados: cópia dos 3 últimos contracheques recebidos, no caso de renda fixa. Em caso de ter hora extra ou bonificação em algum dos meses, apresentar cópia dos 6 últimos contracheques. 2) Desempregados ou não trabalham: Cópia da CTPS constando a pág. da foto, dados, e página onde mostra o último emprego e folha subsequente em branco caso não tenha CTPS, fazer declaração com firma reconhecida em cartório informando que não trabalha e não declara imposto de renda por ser isento e que não possui carteira de trabalho. 3) Aposentados e Pensionistas: cópia dos 3 últimos comprovantes de recebimento da aposentadoria podendo ser também extratos bancários se for demonstrativo de benefício ou cópia dos 3 últimos extratos de pagamento obtidos a partir do site do Ministério da Presidência Social. 4) Trabalhadores Autônomos ou Profissionais Liberais: Declaração tributária referente a renda dos últimos 3 meses com firma reconhecida em cartório. 5) ESTUDANTE OU FAMILIAR QUE TIVER 16 E 17 ANOS PRECISA COMPROVAR RENDA. SE NÃO POSSUIR RENDA, APRESENTAR CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO, PAG DA FOTO, PAG DOS DADOS, E PAG DE “CONTRATO DE TRABALHO’’ ÚLTIMA ASSINADA, E PRÓXIMA VAZIA. SE NÃO POSSUIR CTPS, RESPONSÁVEL FAZ DECLARAÇÃO QUE O MENOR NÃO POSSUI RENDA E NÃO POSSUI CTPS E REGISTRA EM CARTÓRIO.
*Maiores informações podem ser obtidas através do assessor parlamentar Gabriel Diedrich, pelo telefone (51) 9 8188 9608.










