Saiba como ganhar 40% de desconto nas multas de trânsito

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Os motoristas autuados por infrações de trânsito após o dia 1º de novembro terão direito ao desconto de 40%, previsto em lei, para quem optar pela notificação eletrônica. O sistema gaúcho está em desenvolvimento e estará disponível em janeiro de 2017, quando os proprietários de veículos poderão optar pelo desconto.

O desconto foi instituído pela lei federal 13.281/2016, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro. O benefício é condicionado à adesão ao sistema de notificação eletrônica. Quem optar por essa modalidade também reconhece o ato infracional e abre mão de ingressar com defesa e recursos da multa.

Além de tornar os procedimentos mais rápidos, a eliminação da impressão e remessa da notificação de imposição de penalidade e o corte do custo na análise das defesas e recursos permitem repassar o desconto de 40% ao motorista.

O sistema desenvolvido pela Procergs estará acessível na Central de Serviços do Detran/RS, em https://servicos.detran.rs.gov.br/. Na primeira fase, em janeiro, estará disponível para proprietário de veículos pessoa física, que abrangem 74% das autuações no estado. A partir de 15 de fevereiro estará disponível também para pessoa jurídica.

O sistema gaúcho é complementar ao aplicativo lançado pelo Denatran em 1º de novembro. O primeiro inclui as multas de competência estadual e municipal no Rio Grande do Sul e o segundo dá desconto às multas registradas no Renainf (Registro Nacional de Infrações), ou seja, autuações de órgãos federais (Polícia Rodoviária Federal e DNIT) e infrações cometidas em estados diferentes do registro do veículo. O proprietário interessado deve aderir aos dois sistemas.

Em um segundo momento, o sistema gaúcho fará a integração com o app do Denatran, o que permitirá oferecer o benefício também a condutores de outro estado que cometeram infrações no Rio Grande do Sul (4% do total das infrações registradas no RS).

Texto: Mariana Goldmeier Tochetto/Ascom Detran RS

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