Saiba como bloquear ligações de telemarketing para o seu telefone

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Na Câmara dos Deputados, em Brasília, parlamentares da Comissão de Defesa do Consumidor aprovaram  proposta que cria o Cadastro Nacional de Restrição de ligações e mensagem de serviços de telemarketing. No Rio Grande do Sul, já há legislação neste sentindo desde 2009, mas muitos consumidores desconhecem o procedimento para solicitar o bloqueio que vale tanto para empresas do Estado com de outras regiões do Brasil.

O serviço chamado “Não Pertube” é organizado pelo Procon-RS e, a partir da solicitação de bloqueio, as chamadas ficam proibidas em um prazo de, no máximo, 30 dias. O descumprimento da solicitação dos donos de linhas telefônicas pode gerar multa. As empresas devem, antes de contatar as pessoas, consultar a lista de número restritos, sob pena de serem autuadas.

O cadastro no “Não Perturbe” deve ser feito no site do Procon-RS e cada consumidor pode solicitar a restrição para até três linhas telefônicas do Estado do Rio Grande do Sul das quais seja titular. Após 30 dias, as empresas estão proibidas de realizar ligações. As chamadas de instituições filantrópicas e mensagens de texto não estão incluídas na Lei Estadual, ao contrário do Cadastro Nacional de Restrições que está tramitando no Congresso Brasileiro.

Para bloquear ligações de telemarketing clique aqui e preencha o cadastro no site do Procon.

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