
O Rio Grande do Sul agora conta com uma Política Estadual de Combate à Pirataria e a Delitos contra a Propriedade Intelectual. A medida passou a valer nessa sexta-feira (28), após o governador Eduardo Leite sancionar o Projeto de Lei 403/2024, de autoria do deputado Delegado Zucco (Republicanos). A nova legislação foi publicada no Diário Oficial como Lei nº 16.397/2025.
A proposta havia sido aprovada por unanimidade pelos 39 deputados presentes na sessão do dia 28 de outubro da Assembleia Legislativa. Com a sanção, o Estado estabelece um marco legal permanente para enfrentar pirataria, contrabando, sonegação fiscal e outras violações ligadas à propriedade intelectual.
“É uma conquista importante para o Rio Grande do Sul. Pirataria não é só produto falsificado — é perda de empregos, prejuízo bilionário e risco para a saúde e segurança da população. Com essa lei, o Estado terá uma política permanente e coordenada para enfrentar esse crime”, afirmou Zucco.
De acordo com dados do Fórum Nacional Contra a Pirataria, o Brasil registrou R$ 468 bilhões de prejuízo econômico relacionado a produtos ilegais em 2024. O Rio Grande do Sul respondeu por cerca de 6% desse total, acumulando perdas superiores a R$ 28 bilhões. O novo marco legal busca reduzir esse impacto, fortalecendo ações de combate em diferentes frentes.

O que muda
A lei define pirataria como toda violação de direitos autorais prevista no Código Penal e na Lei Federal nº 9.610/1998. Ela também estabelece uma série de diretrizes para orientar o trabalho do Estado.
Entre as ações previstas estão o desenvolvimento de estudos e propostas de enfrentamento à pirataria, contrabando e sonegação fiscal; a criação de um banco de dados integrado ao sistema de segurança pública; o apoio direto aos municípios; e a cooperação com órgãos federais em operações especiais em portos, aeroportos, estradas e fronteiras.
A legislação determina ainda campanhas educativas permanentes, treinamento de agentes públicos, articulação sistemática entre Executivo, Legislativo e Judiciário e incentivo a ações de fiscalização mais rigorosas. As penalidades previstas incluem multas, apreensão e perdimento de mercadorias e até interdição total ou parcial de estabelecimentos envolvidos com produtos ilegais. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, e as sanções poderão ser aplicadas de forma cumulativa conforme a gravidade da infração.
Embora a lei já esteja em vigor, o governo estadual ainda poderá regulamentar pontos específicos para detalhar como as medidas serão executadas na prática e como se dará a integração entre diferentes órgãos públicos. A expectativa é que a política fortaleça o combate ao mercado ilegal, reduza prejuízos econômicos e aumente a segurança dos consumidores em todo o Rio Grande do Sul.










