
A mulher condenada por homicídio qualificado pela morte do filho recém-nascido e por ocultação de cadáver irá novamente a julgamento, na Comarca de Tramandaí. A decisão unânime é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
O recurso de apelação interposto pela defesa da ré contra o resultado do júri, realizado em 2 de junho de 2023, foi analisado nessa quarta-feira (23). Cabe recurso.
Na decisão, o relator do caso, juiz Orlando Faccini Neto destacou que o Código Penal classifica o infanticídio como crime autônomo por considerar a peculiar situação de algumas mulheres após o parto. Pontuou que os jurados, no primeiro julgamento, responderam negativamente ao questionamento se a ré teria agido, durante o parto ou logo após, sob a influência do estado puerperal.
Assim, no entender do juiz, “a resposta se apresenta manifestamente contrária à prova dos autos, o que implica o provimento do recurso defensivo”.
Faccini Neto afirmou que tem prevalecido na doutrina o entendimento de que o estado puerperal não é inerente a toda e qualquer gestação, necessitando de provas, o que, segundo ele, estão apresentadas nas razões do recurso.
“O que recolho dos autos é, ao contrário, fortes indicativos do estado puerperal, numa gravidez que, tragicamente, apresentou-se, para a acusada, como um suplício a ser escondido de seus familiares e cujo desfecho trágico culminou na morte de uma criança que acabara de vir à luz; num tal quadro, sem o afastamento cabal dos corolários do problemático puerpério, não era, por evidente, de impor-se como consequência a ausência de qualquer punição. Há previsão específica para o efeito, com pena mais balizada e proporcional à dinâmica do caso concreto, que não é daqueles em que se possa intuir tenha a acusada, mãe da vítima é bom lembrar, atuado por espírito de emulação ou buscando satisfação ou qualquer tipo de prazer”, ressaltou.
Acompanharam o voto do relator os desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Marcelo Lemos Dornelles.
Julgamento anulado

O Tribunal do Júri aconteceu em junho de 2023 e foi presidido pelo juiz Gilberto Pinto Fontoura. Os jurados acolheram na íntegra os pedidos do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). A acusação foi feita pelos promotores de Justiça André Luiz Tarouco Pinto e Karine Camargo Teixeira.
A mulher que matou o filho recém-nascido e deixou o corpo em uma lixeira, em Tramandaí, foi sentenciada a 27 anos de prisão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima) e ocultação de cadáver.
O crime
Conforme a denúncia do Ministério Público, a mulher, então com 28 anos, entrou em trabalho de parto na noite de 11 de junho de 2017, em um banheiro da casa onde vivia com o companheiro e outros parentes. Depois de dar à luz, ela teria inserido uma bucha de papel na boca do nenê, causando-lhe a asfixia.
O corpo teria sido colocado em um saco junto com a placenta e deixado num armário do mesmo cômodo para, na tarde seguinte, ser jogado em uma lixeira. Ali a criança foi encontrada um dia depois, por um catador.
A peça acusatória ainda afirma que a ré escondeu a gravidez dos familiares valendo-se de faixas abdominais e protetores de seios. Em interrogatório no processo, a acusada disse que estava depressiva e desconfiava da gravidez, embora não sentisse a criança. No dia do fato, não estava se sentindo bem e foi ao banheiro, ocasião que recebeu da sogra ou da cunhada um remédio.