
O contribuinte que quiser preencher antecipadamente a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 poderá baixar o programa gerador a partir desta terça-feira (12). A Receita Federal antecipou a liberação do programa, que inicialmente só seria baixado a partir de sexta-feira (15).
O download antecipado será possível apenas aos contribuintes com conta nível prata e ouro no Portal Gov.br. Os demais terão de esperar até sexta-feira para baixar o programa.
Em nota, o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, informou que a antecipação do acesso ao programa permite ao contribuinte a possibilidade de verificar as informações necessárias e, se for o caso, levantar documentações que porventura sejam necessárias.
O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda começa às 8h da próxima sexta-feira e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. Neste ano, o Fisco espera receber 43 milhões de declarações, contra 41.151.515 entregues em 2023.
A declaração deste ano teve algumas mudanças. Por causa do novo limite de isenção, que entrou em vigor no ano passado, os valores de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda subiram. No entanto, os limites de deduções não mudaram.
Declaração do Imposto de Renda 2024
Prazo de entrega: das 8h de 15 de março às 23h59min de 31 de maio
Quem deve declarar
- Quem ganhou mais de R$ 30.639,90 de renda tributável no ano (em salário, aposentadoria, aluguéis ou outras fontes tributáveis)
- Quem recebeu mais de R$ 200 mil isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou
- rendimento de poupança)
- Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros
- Vendeu mais de R$ 40 mil em ativos nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- Obteve lucro de qualquer valor sujeito à cobrança de imposto de
- Renda na venda de ativos em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- Obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50
- Era proprietário de bens de mais de R$ 800 mil
- Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro
- Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias
Deduções
- até R$ 2.275,08 por dependente
- até R$ 3.561.60 por pessoa em despesas com educação
- até R$ 16.754,34 por quem opta por desconto simplificado
- Sem limite de dedução para despesas médicas, de hospitalização e de planos de saúde, comprovadas com nota fiscal ou Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED)
- Dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF
Como declarar
- Computador, por meio do Programa IRPF 2024, disponível na página da Receita Federal na internet (www.gov.br/receitafederal)
- Aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS
- Serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no site cav.receita.fazenda.gov.br
Multa
Quem enviar a declaração fora do prazo determinado deverá pagar multa de 1% sobre imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou de 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Restituições
Divididas em cinco lotes nas seguintes datas:
- 1 de maio
- 28 de junho
- 31 de julho
- 30 de agosto
- 30 de setembro
Agência Brasil