
Quiosqueiros de Tramandaí realizaram protesto na noite desta segunda-feira (27) durante sessão da Câmara de Vereadores. A manifestação ocorreu durante sessão em homenagem ao Dia do Corretor de Imóveis e teve como alvo os vetos da Prefeitura às emendas ao Projeto de Lei que trata da concessão de espaços comerciais mediante licitação em vários pontos da cidade.
Eles levaram faixas cartazes. Em um deles estava escrito: “Ninguém é contra a licitação e sim da maneira que está sendo feita”. Em outros eles cobravam os legisladores: “Queremos vereadores que lutem pela vontade do povo e não pelos vetos do prefeito” e “Aprovaram as emendas e agora vão votar a favor dos vetos”. A análise dos vetos, no entanto, ainda não foi feita pelo plenário.
Uma das emendas vetadas previa que apenas moradores de Tramandaí pudessem participar da licitação. A alegação da Prefeitura é que esta restrição é inconstitucional. Também foi vetada a alteração da forma de pagamento da concessão ao município. A mudança previa o pagamento em mais parcelas anuais e com entrada de 20% do valor e não 50%, como está no projeto original.
Outra preocupação da categoria é como a indefinição do modelo dos quiosques que serão construídos na beira-mar, na beira rio, nas Avenidas da Igreja e Emancipação, além de outros pontos do município como os balneários de Nova Tramandaí e Oásis. Segundo eles, é inviável entrar na licitação sem saber quanto será necessário investir para a construção dos novos pontos comerciais, o que será responsabilidade dos concessionários.
O Executivo rejeitou a inclusão no texto da exigência de aprovação pelo legislativo de outra lei ordinária para regulamentar as concessões, locais e padronização dos pontos comerciais. “As definições e parâmetros que serão adotados pertencem ao Poder Executivo, que possui profissionais técnicos em seu corpo funcional, aptos a decidir sobre as matérias”, afirma parte do texto que justifica esse veto.
A Prefeitura vetou ainda a emenda que prevê responsabilidade do governo em relação à qualificação dos trabalhadores desses pontos comerciais e outra que estabelece prazo de 180 dias para rescisão do contrato em caso de inadimplência do concessionário.
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