
A dona de um quiosque na praia de Capão da Canoa deve ser indenizada pelo Banrisul por prejuízos causados por falhas na máquina de cartão de crédito e débito fornecida pelo banco. A autora da ação alegou perdas devido ao não funcionamento do equipamento, durante 22 dias, no início da temporada de verão 2015/2016. A Justiça determinou o pagamento de R$ 2 mil.
A comerciante justificou que a máquina de cartões parou de funcionar, e embora tenha buscado uma solução para o problema, com a troca do aparelho, não obteve êxito, pois o novo também não funcionou. Com isso acabou sofrendo prejuízos na alta estação, não podendo cobrar e atender consumidores que gostariam de utilizar esta forma de pagamento.
O Banco do Estado do Rio Grande do Sul, por sua vez, afirmou que a ausência da máquina não impossibilitava seu negócio através de outros equipamentos, dinheiro ou cheque, e requereu a improcedência do pedido de indenização por danos morais. Na sentença de 1º Grau, houve a condenação da instituição financeira para o pagamento de indenização por lucros cessantes de R$ 8.520,00 sem direito a danos morais. Mas a autora recorreu da decisão e o valor foi reduzido.
O relator do caso na 4ª Turma Recursal, Juiz Ricardo Pippi Schmidt, em seu voto afirmou que “os lucros cessantes são danos matérias que devem ser concretamente comprovados”. Portanto foi considerada a média de vendas do quiosque com a máquina no período em que a ela funcionou, chegando ao valor de R$ 2 mil. Os magistrados Luis Antonio Behrensdorf Gomes da Silva e Gisele Anne Vieira de Azambuja acompanharam o voto do relator.










