Quatro réus são condenados por fraudar licitações para compra de medicamentos em Cidreira

Quatro réus são condenados por fraudar licitações para compra de medicamentos em Cidreira

Justiça Federal também determinou ressarcimento de R$ 100 mil aos cofres da prefeitura

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Foto: TRF4

Quatro pessoas acusadas de fraudar procedimentos licitatórios do município de Cidreira foram condenadas. Elas são o proprietário de três empresas de produtos hospitalares e de medicamentos, dois funcionários destas empresas e uma servidora pública municipal. A sentença da 7ª Vara Federal de Porto Alegre foi publicada nessa quinta-feira (28).

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação, em janeiro de 2021, narrando que três empresas de comércio de produtos hospitalares e de medicamentos, por meio de seus representantes, somavam esforços com integrantes da administração pública para fraudar licitações da prefeitura de Cidreira.

O inquérito é oriundo da investigação policial chamada “Operação Saúde”, deflagrada em maio de 2011, que descobriu que as três firmas obtinham vantagens ilícitas por meio de fraudes relacionadas a contratações diretas por dispensa de licitação, que visavam à aquisição de medicamentos para o município.

Segundo a denúncia, as três empresas pertenciam ao mesmo acusado, sendo que duas delas eram “laranjas”, que tinham por representante legal dois funcionários, e eram utilizadas para processos licitatórios. Assim, as três participavam dos certames apresentando orçamento superfaturados, fraudando o caráter competitivo.

O MPF também apontou que, após a assinatura do contrato decorrente dos pregões presenciais que estipulavam a mercadoria, a quantidade e o valor a ser devido, eles procediam a alteração da quantidade fornecida, até trocando a mercadoria por outra. Isto era negociado através de um e-mail, o qual era de responsabilidade da servidora municipal.

Em suas defesas, o proprietário e os funcionários das empresas argumentaram que não houve qualquer desvio valores ou de bens públicos, tampouco que eles pagaram à funcionária da prefeitura. Já a servidora alegou que não possuía ingerência sobre as licitações, apenas elaborava as listas de medicamentos para aquisição e que o e-mail era utilizado por outros funcionários.

Peculato e fraude às licitações

Ao analisar as provas anexadas aos autos, o juízo concluiu que ficou comprovado que um dos réus era o proprietário de fato das três empresas e que seus funcionários emprestavam seus nomes para viabilizar a participação delas em processos licitatórios, em que contavam como as únicas participantes. Isto “frustrou o caráter competitivo da pesquisa de preços para as contratações diretas por dispensa de licitação e causou prejuízo aos cofres públicos, já que todos os orçamentos apresentados eram superfaturados”.

A sentença destacou que a atuação da servidora municipal nos crimes também restou demonstrada. Ela era o contato da prefeitura com os outros réus e a responsável por receber os orçamentos superfaturados, contribuindo assim para desviar os valores excedentes em benefício das empresas contratadas.

“Em suma, da análise da prova produzida, resta evidente a fraude nos certames licitatórios perante o Município de Cidreira, procedida mediante a entrega de mercadorias em menor quantidade do que o licitado, bem como com a entrega medicamentos diversos que não estavam previstas no edital licitatório, ocasionando prejuízos ao poder público”.

O juízo julgou procedente a ação condenando o proprietário das empresas a quatro anos e nove meses de reclusão por peculato e quatro anos e quatro meses por fraude à licitação. Já os dois funcionários receberam pena de três anos de reclusão por peculato e três anos e nove meses de detenção por fraude à licitação.

Já a servidora foi condenada a três anos de detenção pelo crime de peculato, sendo a pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade ou entidade pública e prestação pecuniária. Os quatro réus também deverão, de forma solidária, ressarcir os danos ao erário, estimado em mais de R$ 100 mil.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

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