O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), através de uma decisão do desembargador Alexandre Mussoi Moreira, suspendeu nesta sexta-feira (09) o processo de privatização da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan). Com isso, o Governo do Estado fica impedido de realizar o leilão da companhia, que havia sido marcado para ocorrer no dia 20 de dezembro na B3, em São Paulo. O lance mínimo para compra da estatal estava fixado em R$ 4,1 bilhões.
O desembargador é o relator de uma ação impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto do Estado do Rio Grande do Sul (Sindiágua/RS), que solicitava a suspensão do leilão.
Conforme o Sindiágua/RS, Moreira concedeu “a tutela recursal para suspender a realização de quaisquer atos tendentes à realização do leilão”. “Essa decisão é uma vitória. O desembargador justificou que a concessão pode resultar em dano grave, de difícil ou impossível reparação”, declarou o sindicato em nota.
No despacho, o desembargador argumentou que a Constituição do Rio Grande do Sul diz que o Estado deve ter alguma estrutura que garanta o saneamento básico. “São relevantes os fundamentos trazidos pelo agravante, na medida em que (…) a venda da totalidade das ações da Corsan deixará o Estado do RS sem nenhum órgão de execução do saneamento básico, o que viola o artigo 249 da Constituição Estadual”.
Para o presidente do Sindiágua-RS, Arilson Wünsch, a defesa do saneamento público no estado une população, movimentos sociais e trabalhadores do setor. “Mais uma vez estamos aqui para mostrar que sociedade quer a Corsan e o Dmae públicos, e que a água não deve ser tratada como mercadoria”, afirmou.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) está analisando a decisão e avaliando o recurso a ser interposto.