PRF faz alerta sobre tráfego no acostamento da Freeway

Uso da faixa adicional costuma ser liberado nos períodos de maior movimento

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PRF faz alerta sobre uso do acostamento da Freeway para o tráfego. Foto: PRF

A possibilidade de uso do acostamento da BR 290, a Freeway, não é novidade, mas muitos motoristas que utilizam a rodovia que liga a Porto Alegre ao Litoral Norte ainda se confundem com a liberação do trânsito na faixa adicional nos períodos de maior movimentação. Por isso, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) faz um alerta sobre as regras para trafegar no acostamento da estrada.

Essa liberação do acostamento é realizada nos horários em que ocorre o esgotamento da capacidade da rodovia, com parada do fluxo. Esta situação vem se repetindo nos finais de semana de verão, especialmente nas noites de sexta-feira, no sentido Litoral, e de domingo, em direção à Capital.

Para aumentar a fluidez, a concessionária CCR Via Sul, após autorização da PRF, libera o acostamento para o trânsito, em trechos entre os kms 1,5 (acesso RS 30)  e 75 (acesso RS 118). São acionadas luzes amarelas piscantes junto às placas que sinalizarão a liberação.

A PRF lembra que, enquanto o fluxo estiver liberado no acostamento, é proibido nele parar ou estacionar. Havendo necessidade, os refúgios devem ser utilizados. Outro alerta é para as regras de uso do acostamento, quando autorizado:

  • somente quando as luzes amarelas estiverem piscando junto às placas;
  • somente veículos leves (automóveis e motocicletas);
  • velocidade máxima de 70 km/h.
Liberação é devidamente sinalizadas nos horários de maior fluxo. Foto: PRF

Ocorrendo qualquer situação diferenciada como chuva ou acidente, a PRF imediatamente determinará o fechamento do acostamento para o trânsito e as luzes piscantes serão desligadas. Assim, os motoristas deverão voltar para a pista de rolamento.

O uso do acostamento para o trânsito de veículos é uma exceção, e transitar nele fora das condições estabelecidas aumenta o risco de acidentes. Quem for flagrado será autuado por transitar no acostamento (multa gravíssima de R$ 880,41 e 5 pontos na habilitação) ou por ultrapassar pelo acostamento (multa gravíssima de  R$ 1.467,35 e 7 pontos na habilitação).

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