
Ao contrário dos demais municípios do Litoral Norte, que decidiram seguir os protocolos da bandeira preta, o chefe do executivo de Imbé, Ique Vedovato, anunciou que a cidade terá medidas mais restritivas do que as estabelecidas pelo governo do Estado no próximo fim de semana.
O prefeito assinou nessa quarta-feira (10) um decreto que determina as medidas sanitárias extraordinárias para prevenção e enfrentamento à pandemia da Covid-19, entre 20h da sexta-feira (12) e às 24h do domingo (14). Supermercados, por exemplo, somente poderão trabalhar no sistema de tele-entrega. (Veja abaixo todas as proibições).
Na região, Imbé foi a única cidade, até agora, a anunciar a reedição do decreto com medidas mais restritivas que as impostas pelo Estado, que havia sido aplicada pelos 23 municípios da região no último fim de semana.
As prefeituras dos dois maiores municípios da região, Capão de Canoa e Tramandaí, vizinha de Imbé, confirmaram ao Litoral na Rede, que não fecharão atividades além do que é determinado pela bandeira preta.
Na terça-feira (09), os prefeitos da Associação dos Municípios do Litoral Norte (Amlinorte) decidiram manter os protocolos da bandeira preta, sem ampliação das restrições às atividades comerciais, como ocorreu em 06 e 07 de março. “Na análise conjunta, as medidas restritivas foram importantes, porém geraram alvoroço e aglomerações, principalmente nos supermercados”, informou a Amlinorte.
Na reunião, no entanto, ficou definido que as prefeituras poderiam adotar medidas mais restritivas.
Protocolos da bandeira preta adotadas no Litoral Norte, com exceção de Imbé
Os municípios deverão aplicar diariamente todas as restrições previstas no protocolo de bandeira preta, com tele entrega, pague e leve ou drive-thru para restaurantes sem auto-serviço, lanchonetes, lancherias, bares e sorveterias. Já os supermercados, açougues, fruteiras, padarias e similares poderão operar com atendimento presencial restrito, tele entrega, pague e leve ou drive-thru, observando a capacidade de lotação (trabalhadores + clientes) 1 pessoa com máscara, para 8m2 de área útil de circulação. O comércio varejista não essencial continua operando com atendimento exclusivo por telentrega, sendo proibido atendimento na porta.
Postos de combustíveis permanecerão em funcionamento, sendo vedada aglomeração e consumo de alimentos e bebidas. As farmácias também poderão funcionar com atendimento ao público, respeitando o regramento do teto de operação da bandeira preta. Os locais públicos como parques, praças, faixa de areia, mar, lagoas e rios continuam proibidos a permanência, assim como o banho e prática de esportes náuticos, permitido apenas a circulação.
O que prevê o decreto de Imbé para este fim de semana
– Fica VEDADA a abertura e o funcionamento de todos os estabelecimentos privados, sejam comerciais, industriais e de serviços, exceto aqueles serviços de atenção à saúde humana, serviços de assistência social e serviços de funerárias;
– Farmácias podem operar EXCLUSIVAMENTE com teleatendimento, tele-entrega e atendimento na porta (pegue e leve);
– Serviços de assistência veterinária, exercidos EXCLUSIVAMENTE em regime plantão no atendimento de emergências;
– Serviços de fornecimento de gás de cozinha e água, os quais podem operar EXCLUSIVAMENTE com teleatendimento e tele-entrega, sendo VEDADO realizar o atendimento na porta (pegue e leve e drive-thru);
– Postos de combustíveis, sendo VEDADO o acesso de clientes e o funcionamento da loja de conveniência;
– Mercados, açougues, padarias, restaurantes, lanchonetes e lancherias, os quais podem operar EXCLUSIVAMENTE na modalidade teleatendimento e tele-entrega, sendo VEDADO realizar o atendimento na porta (pegue e leve e drive-thru);
– Serviços de guincho, manutenção e reparação de veículos automotores, exercidos EXCLUSIVAMENTE em regime plantão no atendimento de emergências;
– Serviços de Segurança privada, sendo VEDADO o atendimento comercial bem como o atendimento presencial;
– Hotéis e similares;
– Transporte terrestre coletivo intermunicipal e interestadual de passageiros, sendo permitido a abertura dos terminais das respectivas linhas apenas para comercialização de bilhetes de passagem, e embarque e desembarque de passageiros;
– Transporte terrestre coletivo e individual municipal de passageiros, ficando suspenso o passe livre para idosos;
– Missas e serviços religiosos limitados a 25% dos colaboradores, SOMENTE para captação audiovisual, sem atendimento ao público;
– Serviços domésticos;
– Pesca profissional.
Também fica VEDADA a abertura e o funcionamento, em qualquer modalidade de operação, das seguintes atividades:
– Comércios e prestadores de serviços estabelecidos em área pública, INCLUSIVE na faixa de praia, Av. Beira Mar, praças, parques, guia corrente, Braço Morto e Lago da Fonte;
– Comércios ambulantes, feiras livres, feiras de produtores e artesanato;
– Atividades de pesca amadora;
– Serviços e toda a atividade comercial ligada a construção civil.










