Prefeitos podem ser responsabilizados caso não cumpram decreto estadual, diz MP

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Foto: Divulgação/MP RS

Os prefeitos dos municípios gaúchos que não cumprirem as determinações que constam no decreto do governador Eduardo Leite que proibiu o funcionamento do comércio em todo o território do Rio Grande do Sul, poderão ser processados por crime de responsabilidade. O recado é do Ministério Público que recomendou aos gestores municipais que façam a adequação dos decretos municipais.

Cabe também aos gestores municipais a fiscalização, acerca do cumprimento das proibições e das determinações estabelecidas no Decreto Estadual.  A recomendação do MP estabelece um prazo de 24 horas para resposta dos prefeitos, que devem ser encaminhadas às Promotorias de Justiça locais.

A recomendação é do procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, que diz ainda, que havendo interesse local, os Executivos municipais poderão somente determinar medidas mais restritivas do que aquelas dispostas na referida legislação estadual.

(clique aqui e leia o documento).

Com informações do Ministério Publico do RS.

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