O prefeito reeleito de Xangri-lá, Cilon Rodrigues e o vice, Érico de Souza Jardim, foram inocentados pela Justiça Eleitoral que analisou representação do Ministério Público por captação ilícita de sufrágio, popularmente conhecida como compra de votos. A decisão da juíza eleitoral da Comarca de Capão da Canoa, Amita Leão Barcellos Miletto, foi publicada, nessa quarta-feira (22).
A magistrada considerou, com base em julgamentos anteriores, que o vídeo que mostra o vice-prefeito entregando dinheiro a um eleitor em uma suposta compra de votos, não pode ser considerado como prova. “A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral para as eleições de 2012 se consolidou no sentido de ser ilícita a gravação ambiental realizada de forma clandestina, sem autorização judicial, em ambiente fechado ou sujeito à expectativa de privacidade. A segurança jurídica impõe a preservação desse entendimento em feitos relativos ao mesmo pleito, ainda que existam ressalvas e possibilidade de rediscussão futura da matéria”, citou a juíza na decisão.
A Justiça Eleitoral não ouviu o homem que seria alvo da suposta irregularidade devido a problemas de saúde da testemunha. “Portanto, não havendo provas idôneas carreadas aos autos a fim de comprovar as alegações contidas na exordial, a improcedência do feito é medida imperativa. Isso posto, julgo IMPROCEDENTE a representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral em face de Cilon Rodrigues da Silveira e de Erico de Souza Jardim”, concluiu a juíza.