Os contribuintes iniciaram, às 8h desta sexta-feira (15), o acerto anual de contas com o Leão, com a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 (ano-base 2023). Neste ano, a Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações, contra 41.151.515 entregues no ano passado.
O download do programa gerador começou na última terça-feira (12) para os contribuintes com conta prata ou ouro no Portal Gov.br. No entanto, mesmo quem baixou o programa e preencheu os formulários com antecedência só pode transmitir a declaração a partir desta sexta.
A declaração deste ano tem uma série de mudanças em relação à do ano passado. Por causa da elevação do limite máximo de isenção do Imposto de Renda, o valor de rendimento tributável anual que obriga o contribuinte a fazer a declaração subiu para R$ 30.639,90.
Os valores relativos ao patrimônio mínimo e à renda de atividade rural, isenta e não tributada também aumentaram. Em contrapartida, os valores de dedução não mudaram. A lei que taxou as offshores e os fundos exclusivos também introduziu novas obrigações para declarar o Imposto de Renda. Os bens abrangidos pela lei, bem como suas atualizações, precisam ser declarados.
O prazo de entrega vai até 31 de maio, às 23h59min59s. Quem perder o prazo pagará multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Quem deve declarar
- Quem ganhou mais de R$ 30.639,90 de renda tributável no ano (em salário, aposentadoria, aluguéis ou outras fontes tributáveis)
- Quem recebeu mais de R$ 200 mil isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou
- rendimento de poupança)
- Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros
- Vendeu mais de R$ 40 mil em ativos nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- Obteve lucro de qualquer valor sujeito à cobrança de imposto de
- Renda na venda de ativos em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- Obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50
- Era proprietário de bens de mais de R$ 800 mil
- Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro
- Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias
Deduções
- até R$ 2.275,08 por dependente
- até R$ 3.561.60 por pessoa em despesas com educação
- até R$ 16.754,34 por quem opta por desconto simplificado
- Sem limite de dedução para despesas médicas, de hospitalização e de planos de saúde, comprovadas com nota fiscal ou Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED)
- Dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF
Como declarar
- Computador, por meio do Programa IRPF 2024, disponível na página da Receita Federal na internet (www.gov.br/receitafederal)
- Aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS
- Serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no site cav.receita.fazenda.gov.br
Multa
Quem enviar a declaração fora do prazo determinado deverá pagar multa de 1% sobre imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou de 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Restituições
Divididas em cinco lotes nas seguintes datas:
- 1 de maio
- 28 de junho
- 31 de julho
- 30 de agosto
- 30 de setembro