Portaria amplia setores com trabalho permanente no domingo e feriado

Compartilhe

Foto: Litoral na Rede / Arquivo

Está em vigor a norma da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, que amplia para 78 os setores da economia com autorização permanente para que funcionários possam trabalhar aos domingos e feriados civis e religiosos. A portaria que dispõe sobre a medida foi publicada na edição do Diário Oficial da União dessa quarta-feira (19).

Na terça-feira (18), o secretário Rogério Marinho informou, por meio da rede social Twitter, que havia assinado a portaria. Segundo ele, a norma abrange, entre outros setores, o comércio, a indústria, os transportes em geral, a educação e a cultura.

Atualmente, 72 setores da economia têm autorização para que os funcionários trabalhem aos domingos e feriados. A portaria publicada hoje inclui mais seis setores: indústria de extração de óleos vegetais e de biodiesel; indústria do vinho e de derivados de uva, indústria aeroespacial, comércio em geral, estabelecimentos destinados ao turismo em geral e serviços de manutenção aeroespacial.

De acordo com o secretário, os empregados que trabalharem aos domingos e feriados terão folgas em outros dias da semana. Marinho disse ainda que a nova norma preserva os direitos trabalhistas e que a autorização permanente facilitará a criação de empregos.

“Com mais dias de trabalho das empresas, mais pessoas serão contratadas. Esses trabalhadores terão suas folgas garantidas em outros dias da semana. Respeito à Constituição e à CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]”, postou o secretário na rede social.

Setores com a autorização:

Comércio

  1. Varejistas de peixe.
  2. Varejistas de carnes frescas e caça.
  3. Venda de pão e biscoitos.
  4. Varejistas de frutas e verduras.
  5. Varejistas de aves e ovos.
  6. Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário).
  7. Flores e coroas.
  8. Barbearias, quando funcionando em recinto fechado ou fazendo parte do complexo do estabelecimento ou atividade, mediante acordo expresso com os empregados.
  9. Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina).
  10. Locadores de bicicletas e similares.
  11. Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias).
  12. Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios.
  13. Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago.
  14. Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura.
  15. Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.
  16. Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais.
  17. Serviços de propaganda dominical.
  18. Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais.
  19. Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias.
  20. Comércio em hotéis.
  21. Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações.
  22. Comércio em postos de combustíveis.
  23. Comércio em feiras e exposições.
  24. Comércio em geral.
  25. Estabelecimentos destinados ao turismo em geral.

Transportes

  1. Serviços portuários.
  2. Navegação, inclusive escritório, unicamente para atender a serviço de navios.
  3. Trânsito marítimo de passageiros; excluídos os serviços de escritório.
  4. Serviço propriamente de transportes; excluídos os transportes de carga urbanos e os escritórios e oficinas, salvo as de emergência.
  5. Serviço de transportes aéreos; excluídos os departamentos não ligados diretamente ao tráfego aéreo.
  6. Transporte interestadual rodoviário, inclusive limpeza e lubrificação dos veículos.
  7. Transporte de passageiros por elevadores e cabos aéreos.
  8. Serviços de manutenção aeroespacial.

Indústria

  1. Laticínios; excluídos os serviços de escritório.
  2. Frio industrial, fabricação e distribuição de gelo; excluídos os serviços de escritório.
  3. Purificação e distribuição de água (usinas e filtros); excluídos os serviços de escritório.
  4. Produção e distribuição de energia elétrica; excluídos os serviços de escritório.
  5. Produção e distribuição de gás; excluídos os serviços de escritório.
  6. Serviços de esgotos, excluídos os serviços de escritórios.
  7. Confecção de coroas de flores naturais.
  8. Pastelaria, confeitaria e panificação em geral.
  9. Indústria do malte; excluídos os serviços de escritório.
  10. Indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalúrgica) e do vidro; excluídos os serviços de escritório.
  11. Turmas de emergência nas empresas industriais, instaladoras e conservadoras de elevadores e cabos aéreos.
  12. Trabalhos em curtumes; excluídos os serviços de escritório.
  13. Alimentação de animais destinados à realização de pesquisas para preparo de soro e outros produtos farmacêuticos.
  14. Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem (fornos acesos permanentemente); excluídos os serviços de escritório.
  15. Lubrificação e reparos do aparelhamento industrial (turma de emergência)
  16. Indústria moageira; excluídos os serviços escritório.
  17. Usinas de açúcar e de álcool; excluídos oficinas e escritório.
  18. Indústria do papel de imprensa; excluídos os serviços de escritório.
  19. Indústria de vidro; excluídos os serviços de escritório.
  20. Indústria de cimento em geral; excluídos os serviços de escritório.
  21. Indústria de acumuladores elétricos, porém unicamente nos setores referentes a carga de baterias, moinho e cabine elétrica; excluídos todos os demais serviços.
  22. Indústria da cerveja; excluídos os serviços de escritório.
  23. Indústria do refino do petróleo.
  24. Indústria Petroquímica; excluídos os serviços de escritório.
  25. Indústria de extração de óleos vegetais comestíveis; excluídos os serviços de escritório.
  26. processamento de hortaliças, legumes e frutas.
  27. indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório.
  28. Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivados da Uva e do Vinho, excluídos os serviços de escritório;
  29. Indústria aeroespacial.

Comunicações e Publicidade

  1. Empresa de comunicação telegráficas, radiotelegráficas e telefônicas; excluídos os serviços de escritório e oficinas, salvos as de emergência
  2. Empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas; excluídos os serviços de escritório.
  3. Distribuidores e vendedores de jornais e revistas (bancas e ambulantes).
  4. Anúncios em bondes e outros veículos (turma de emergência).

Educação e Cultura

  1. Estabelecimentos de ensino (internatos); excluídos os serviços de escritório e magistério.
  2. Empresas teatrais; excluídos os serviços de escritório.
  3. Biblioteca; excluídos os serviços de escritório.
  4. Museu; excluídos de serviços de escritório.
  5. Empresas exibidoras cinematográficas; excluídos de serviços de escritório.
  6. Empresa de orquestras.
  7. Cultura física; excluídos de serviços de escritório.
  8. Instituições de culto religioso.

Serviços Funerários

  1. Estabelecimentos e entidades que executem serviços funerários.
  2. Agricultura e Pecuária
  3. Limpeza e alimentação de animais em propriedades agropecuárias.
  4. Execução de serviços especificados nos itens anteriores desta relação.
  5. Colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes e frutas.

Fonte: Agência Brasil

Compartilhe

Postagens Relacionadas