Policiais Militares com tatuagens são ameaçados de serem exonerados

Compartilhe

Um policial militar, que não quis se identificar, por medo de represálias, divulgou um documento oficial para a imprensa. No documento enviado para todos os brigadianos, o corregedor-geral da Brigada Militar, coronel Jefferson de Barros Jacques, informou que os militares estaduais da corporação não podem ter tatuagens em locais visíveis do corpo.

Mesmo com a falta de policiais militares, o oficial diz no documento que, caso haja descumprimento das normas dá amparo à submissão do militar a processo disciplinar de cunho demissionário. Ele argumenta ainda que, em razão de a vedação de tatuagens e piercings constar no decreto estadual 43.430/2004 — Regulamento de Uniformes e Apresentação Pessoal da Brigada Militar, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) não se aplica aos policiais militares gaúchos.

A explicação do corregedor aos policiais foi baseada em uma decisão do STF, que no dia 16 de agosto de 2016, por maioria, julgou inconstitucional a proibição de tatuagens para candidatos a cargo público, estabelecida em leis e editais do processo seletivo. Naquele dia, o ministro Luiz Fux, do STF, disse que a criação de barreiras arbitrárias para impedir o acesso de candidatos a cargos públicos fere princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade. Ele ainda destacou que a tatuagem, por si só, não pode ser confundida com uma transgressão ou conduta atentatória aos bons costumes. “Um policial não se torna melhor ou pior em suas funções apenas por ter tatuagem”, concluiu.

Compartilhe

Postagens Relacionadas