Plenário do Senado aprova indicação de André Mendonça ao STF

Placar foi de 47 votos a favor e 32 contra

Compartilhe

Ex-ministro da Justiça e ex-advogado-geral da União André Mendonça. Foto: Edilson Rodrigues / Agência Senado

O plenário do Senado Federal aprovou, por 47 votos a 32, a indicação do ex-ministro da Justiça e ex-advogado-geral da União André Mendonça para a vaga do Supremo Tribunal Federal (STF) deixada pela aposentadoria do ministro Marco Aurélio Mello.

Mais cedo, Mendonça foi sabatinado pelos integrantes da Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da Casa. Lá, a aprovação se deu por com 18 votos a favor e outros 9 contra.

A indicação ficou parada na CCJ por mais de quatro meses, o maior tempo registrado até hoje. A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), foi a primeira mulher a relatar uma indicação de ministro aos Supremo.  Antes da votação no plenário, Eliziane disse que nenhuma outra indicação foi carregada de tanta polêmica quanto de André Mendonça. Segundo ela, viu-se o debate religioso assumindo o lugar do debate sobre a reputação ibilida e o notório saber jurídico do candidato. “Ninguém pode ser vetado por sua orientação religiosa”, disse.

Na sabatina do Senado

Drogas

Questionado sobre uma eventual descriminalização do uso de drogas no Brasil – sem especificar quais seriam -, Mendonça disse ter convicção de que as drogas fazem mal às pessoas e que devem haver políticas públicas para seu combate.

Direito à vida e eutanásia

Embora tenha dito que o direito a vida deve ser preservador, Mendonça ponderou que casos de pessoas com idade avançada e que estejam sofrendo com tratamentos devem ser analisados. Porém, declarou ser temerária a adoção da eutanásia como política pública.

Papel do Poder Judiciário

O candidato à vaga no STF ouviu, reiteradamente, manifestações dos senadores a respeito da preocupação com o chamado “ativismo judiciário”, a extrapolação do poder por parte de juízes e do Supremo. Novamente, Mendonça defendeu o respeito ao papel primordial dos poderes: “Cabe ao legislativo legislar”, disse ele, mas esclareceu que isso não significa que o judiário possa se omitir diante de eventuais questões do legislativo. Para ele, o papel do poder judiciário deve ser um papel mais reservado.

Compartilhe

Postagens Relacionadas