
O governo do Rio Grande do Sul apresentou nesta terça-feira (16), o Projeto de Lei (PL) da Arborização, durante o 42º Congresso de Municípios da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs). O texto, que será encaminhado à Assembleia Legislativa, regulamenta a arborização urbana e o manejo de vegetação.
O projeto, conforme o governo, estabelece as diretrizes para os Planos Municipais de Arborização Urbana e para o manejo de vegetação nativa e exótica que ficam próximas a redes de distribuição e linhas de transmissão de energia elétrica, tanto em áreas rurais quanto urbanas.
A proposta foi estruturada pela Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema) após os temporais de janeiro de 2024. Na época, árvores atingiram fios e postes de alta tensão, provocando o corte no abastecimento de energia elétrica, principalmente em cidades da Região Metropolitana.
Segundo o texto, municípios com população superior a 20 mil habitantes terão até cinco anos para elaborar seus planos municipais, que deverão incluir diretrizes que priorizem o conforto ambiental, a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas e a integração com políticas de desenvolvimento sustentável.
“O projeto é um incentivo à promoção da arborização urbana de qualidade para o bem-estar da população e para a conservação do meio ambiente. A intenção é que o manejo ocorra de forma preventiva, garantindo a continuidade do serviço de fornecimento de energia elétrica, a preservação da vida e a integridade das pessoas”, afirmou a secretária da Sema, Marjorie Kauffmann.
O PL prevê a utilização de recursos estaduais de Reposição Florestal Obrigatória (RFO) para a implantação dos planos municipais e manutenção da arborização urbana. O texto autoriza o manejo de vegetação de forma ágil nas áreas urbanas, quando oferecer risco iminente à segurança, e a manutenção da estabilidade da rede elétrica, um serviço de utilidade pública e de interesse social.
Marjorie acrescentou que o projeto estabelece responsabilidades, que deverão ser compartilhadas entre concessionárias de energia, poder público e usuários do sistema elétrico.
Aos municípios caberá o planejamento, a gestão e a execução do plantio e do manejo de vegetação localizada em áreas e passeios públicos e canteiros centrais; as concessionárias de energia elétrica serão responsáveis pelo manejo da vegetação que possa gerar interferência nas redes de distribuição, linhas de transmissão e áreas de faixa de segurança; e a população (pessoa física ou jurídica) deverá fazer a manutenção das árvores localizadas em áreas de domínio privado de sua propriedade.