



Em uma rede pequena, com aproximadamente 15 metros, pescadores artesanais capturaram mais de meia tonelada de camarão na praia do Rei do Peixe, em Balneário Quintão, município de Palmares do Sul. A rede foi puxada com essa quantidade, pela primeira vez, na noite dessa terça-feira (25). Depois foi devolvida ao mar e novamente, na manhã desta quarta-feira (26), tinha mais de 500 Kg de camarão.
O pescador profissional, Daniel da Veiga Oliveira, trabalha na atividade há quase 20 anos. Ele disse ao Litoral na Rede que, nas últimas duas décadas, não havia registrados resultados tão positivos como os deste ano. “Em menos de 24 horas nós pescamos 1,2 tonelada de camarão”, comemorou.
Daniel trabalha com rede de cabo, puxada por um trator, na altura da guarita 220. Ele também comemora o bom resultado com a pesca de papa-terra e relata que neste ano já capturou 4 toneladas da espécie. O pescador atribui a farta oferta de pescado à Lei Estadual 15.223, que limita a pesca de arrasto a menos de 12 milhas náuticas (22 Km) do costa do Rio Grande do Sul.

“Este ano está sendo muito abençoado para nós, graças a Deus e a essa Lei que proibiu a pesca de arrasto aqui na nossa costa. Não lembro, de ter pescado tanto camarão nessa fartura que nós estamos tendo. É uma diferença muito grande na nossa vida, porque o camarão tem o valor agregado aqui, para a nossa minha família, para a nossa estrutura”, comemorou o pescador.
A Lei 15.223, que entre outros regramentos, proibiu a pesca de arrasto a menos de 12 milhas náuticas da costa gaúcha, entrou em vigor no segundo semestre de 2018. A indústria pesqueira catarinense, que adota esta modalidade, reagiu e procurou as autoridades gaúchas e o governo federal, alegando prejuízos econômicos, na tentativa de que a legislação fosse revogada.
Em 2019, o Partido Liberal ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a legislação. No fim da no passado, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, indeferiu o pedido de medida cautelar que postulava a suspensão imediata dos efeitos da Lei gaúcha.