
A Patrulha Ambiental (Patram) da Brigada Militar confirmou que embarcações foram flagradas praticando pesca irregular com o uso de explosivos perto da costa de Capão da Canoa, no Litoral Norte do Rio Grande do Sul. O resultado da ação conjunta com o Ibama, realizada durante o mês de julho, foi divulgada recentemente.
A mobilização dos órgãos ambientais ocorreu a partir de denúncias de moradores que ouviram os fortes estouros, além do aparecimento de peixes mortos na orla do município. As informações indicavam também que embarcações estariam operando em águas rasas — prática que é proibida por legislação ambiental.
“A suspeita ganhou força após o aparecimento de uma grande quantidade de peixes da espécie corvina (Micropogonias furnieri), recém-abatidos, nas praias de Capão Novo e Arroio Teixeira, em Capão da Canoa. O fenômeno atraiu grande quantidade de populares, que recolheram os peixes trazidos pelas ondas”, salientou a corporação.
Duas embarcações
Os policiais militares utilizaram um drone para captar imagens. Duas embarcações, que estavam a 675 e 1.190 metros da linha da praia, foram visualizadas. A estimativa é que havia, nos barcos, mais de 27 mil quilos de peixe corvina.

Segundo a Patram, os barcos estavam em plena atividade de pesca com redes de cerco. “A captura havia acabado de ser realizada, o que explica a presença das corvinas nas praias — peixes que escaparam do cerco, caíram no mar durante o recolhimento ou foram vítimas do uso de explosivos, conforme denúncias”, explicou a corporação.
Explosivos
O uso de explosivos, ainda que de baixa potência, é uma prática criminosa usada para afetar a bexiga natatória dos peixes demersais (de fundo), provocando sua flutuação e facilitando o recolhimento. No entanto, tal prática é extremamente nociva ao meio ambiente e à fauna marinha.
Redes de cerco
A pesca com redes de cerco para captura de espécies demersais, como a corvina, é proibida conforme a Portaria IBAMA nº 43/2007. A infração flagrada se enquadra como pesca proibida, com implicações administrativas e criminais, conforme previsto no Decreto nº 6.514/2008 e na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).
Ibama
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) foi acionado pela Patram, e o setor de fiscalização do órgão identificou as duas embarcações e seus proprietários.
“A lavratura de Laudo Técnico com identificação da espécie de pescado, autos de infração e multas administrativas ultrapassam R$ 1,1 milhão. Além disso, foi registrado boletim de ocorrência policial para investigação do crime ambiental”, informou a Patram, que destacou que os responsáveis responderão criminalmente pelos atos, além das penalidades administrativas já aplicadas.