
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) informou na tarde desta quinta-feira (02), que a Penitenciária Modulada Estadual de Osório (PMEO) está interditada. A determinação é da juíza Liane Machado dos Santos Caminha Gorini, da Vara Adjunta de Execuções Criminais da Comarca do município.
A decisão foi motivada por problemas no abastecimento regular de água. A magistrada fixou o teto máximo de 1.545 presos e proibiu novos ingressos de apenados até que a população carcerária seja reduzida a esse limite.
Liane fixou multa de R$ 30 mil por preso em caso de descumprimento da proibição de novos ingressos.
Histórico
O processo teve início a partir de reiterados pedidos do Poder Executivo para flexibilização do teto populacional da PMEO, diante do aumento de prisões na região. Em fevereiro de 2026, a magistrada indeferiu pedido do Departamento de Segurança e Execução Penal (DSEP) que buscava ampliar ainda mais o número de vagas.
A magistrada manteve autorização excepcional anterior apenas com a imposição de condições rigorosas, como a abstenção de racionamento de água, o reforço do efetivo de servidores penitenciários e o envio de relatórios periódicos sobre a situação da unidade.
Posteriormente, em 27 de março de 2026, foi concedido aumento temporário do teto, por apenas 15 dias, como medida excepcional para evitar colapso imediato do sistema prisional regional. Na ocasião, Liane alertou que aquela seria a última flexibilização e que o descumprimento das contrapartidas impostas resultaria na interdição da penitenciária.
Decisão
Ao reavaliar o cenário em 1º de abril, a magistrada concluiu que não houve apresentação de soluções concretas e eficazes para a crise hídrica enfrentada pela unidade prisional.
Conforme destacado na decisão, as informações prestadas pela administração penitenciária demonstraram ausência de diagnóstico preciso e de medidas imediatas para garantir o abastecimento regular de água.
Segundo a juíza, relatórios e inspeções da Defensoria Pública do Estado (DPE) apontaram que a PMEO sofre de uma falência na distribuição hídrica, com módulos inteiros permanecendo sem água, enquanto, quando disponível, o fornecimento apresenta qualidade inadequada, descrita como turva e imprópria.
Também foi ressaltada a inexistência de condições mínimas para manutenção dos reservatórios e a ausência de previsão concreta para solução definitiva do problema.
Neste contexto, a magistrada entendeu que não era mais possível sustentar a prorrogação do aumento do teto populacional, destacando que a superlotação, aliada à crise no abastecimento de água, caracteriza situação de risco à dignidade e aos direitos básicos das pessoas privadas de liberdade.
“No cenário descrito, à míngua de soluções para um problema de tamanha monta, não há como sustentar a decisão anterior, que concedeu a prorrogação do aumento de teto. A superlotação, há anos negligenciada na PMEO, parece ter gerado o primeiro colapso, dos diversos possíveis e já cogitados pelos que possuem conhecimento da situação”, apontou.
Além da interdição e da limitação do número de presos, a decisão determinou a elaboração de plano emergencial de abastecimento de água, a remessa diária de informações sobre a população carcerária e a comunicação imediata da medida a diversos órgãos de controle e fiscalização.
A juíza ressaltou, ainda, que a penitenciária permanecerá interditada enquanto persistir o problema hídrico, mesmo após o cumprimento do teto populacional estabelecido.
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