Além de viajarem com 50% de sua capacidade, os ônibus intermunicipais devem transportar os passageiros somente na poltrona da janela para evitar a disseminação do coronavírus. A decisão é do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER) – vinculado à Secretaria de Logística e Transportes (Selt) e foi publicada nesta quinta-feira (19) por meio de uma ordem de serviço.
De acordo com o diretor-geral do DAER, Luciano Faustino, a autarquia está indo ao encontro das determinações do governador Eduardo Leite, publicadas hoje por meio do Decreto Estadual 55.128.
“As alterações no transporte intermunicipal divulgadas hoje pelo Governo do Estado são fundamentais para combater a pandemia e minimizar os prejuízos ao Rio Grande do Sul. Por essa razão, decidimos, mais do que reduzir a lotação dos ônibus, determinar que as pessoas sentem na poltrona da janela, onde os riscos de contaminação são menores devido a circulação de ar”, afirmou o dirigente.
Lauro Hagemann, que está à frente da diretoria de Transportes Rodoviários da autarquia, explica que tanto as empresas quanto o DAER estão adotando os protocolos necessários para combater o Covid-19. “Temos a ciência da importância do sistema de transporte, muitas vezes a única forma de deslocamentos que as pessoas dispõem. Por isso, estamos trabalhando no sentido de torná-lo o mais seguro possível”, sintetiza.
Confira as medidas adotadas pelo Governo do Estado sobre o transporte intermunicipal:
– Na sexta-feira (13), o DAER emitiu uma ordem serviço permitindo que as empresas ajustem as frotas e os horários das viagens de acordo com a demanda; a empresa Unesul, por exemplo, divulgou a redução da frequência das linhas de ônibus.
– Os veículos estão equipados com álcool gel, luvas e máscaras cirúrgicas. Também foram ampliadas as medidas de higiene no início e no final das viagens, além de limpezas realizadas durante trajetos longos.
– As medidas de higiene foram reforçadas nas estações rodoviárias;
– A autarquia começou a monitorar a movimentação de passageiros nas principais estações rodoviárias por meio de boletins estatísticos. Desde segunda-feira (16), esses dados passaram de mensais para diários;
– Nesta quinta-feira (19), foi emitida uma ordem de serviço que determina a prorrogação de 30 dias no vencimento das licenças dos veículos de fretamento e turismo e nas autorizações de uso de veículos de terceiros. As empresas também poderão usar esse prazo para estender o pagamento de boletos e multas.