Pais são condenados a 141 anos de prisão por crimes sexuais no Litoral Norte

Pais são condenados a 141 anos de prisão por crimes sexuais no Litoral Norte

Crimes ocorreram em diferentes episódios quando a menina tinha entre 8 e 14 anos, e o menino, com deficiência cognitiva, entre 13 e 20 anos

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Imagem meramente ilustrativa. Foto: Freepik

A 2ª Vara Judicial da Comarca de Santo Antônio da Patrulha condenou um casal a 141 anos e dois meses de reclusão, em regime fechado, pela prática de diversos crimes sexuais contra dois filhos. A decisão é do juiz Marco Luciano Wächter.

Conforme o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), os crimes incluem estupro de vulnerável, estupro qualificado, satisfação de lascívia mediante a presença de criança ou adolescente e estupro de pessoa com deficiência. Os réus já estavam presos e não poderão recorrer em liberdade.

O homem, de 48 anos, e a mulher, de 43, também foram condenados pelo crime de produção de material pornográfico envolvendo criança ou adolescente.

O magistrado também fixou o valor mínimo de R$ 200 mil a serem pagos pelos acusados às vítimas, a título de reparação pelos danos morais, considerando a gravidade da conduta, o sofrimento e o abalo psicológico infligidos. O juiz ainda decretou a perda do poder familiar dos réus em relação a outros dois filhos menores de idade.

Os crimes

De acordo com a denúncia, os crimes ocorreram em episódios diversos entre os anos de 2015 e 2024, quando a menina tinha entre 8 e 14 anos, e o menino, com deficiência cognitiva, entre 13 e 20 anos. Os genitores foram acusados de praticar atos sexuais com ambos os filhos.

Na sentença, que foi dada na última sexta-feira (08), o magistrado avaliou a culpabilidade, afirmando que o grau de reprovação é intenso. “Os crimes foram praticados mediante ameaças como mecanismo deliberado e reiterado de silenciamento. Acresce-se a inversão absoluta do papel parental: ao invés de exercer o dever constitucional de proteção, tornaram-se perpetradores diretos dos abusos contra os próprios filhos”, indicou.

O magistrado também analisou as circunstâncias dos crimes, que incluíam abusos predominantemente cometidos durante a madrugada, quando as vítimas eram acordadas estando em momento de total vulnerabilidade física e psíquica.

Neste contexto, citou elementos comprobatórios nos autos que revelaram a organização e premeditação para as práticas, bem como a motivação do casal, que agia exclusivamente para satisfação de fetiche sexual próprio, sem qualquer pressão externa ou estado emocional alterado.

“Frieza estrutural que aprofunda a reprovabilidade”, declarou o juiz, que determinou o pagamento de 360 dias-multa, para ambos os réus, em relação a cada um dos crimes com que preveem a pena de multa.

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