
O júri do pai acusado de matar os quatro filhos em Alvorada foi encerrado na noite dessa quarta-feira (14), no Foro da Comarca de Alvorada. Conforme o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), o Conselho de Sentença decidiu que o réu David da Silva Lemos, de 31 anos, é culpado.
A pena é de 175 anos de prisão por três homicídios triplamente qualificados e um homicídio quadruplamente qualificado cometidos contra as vítimas. Ele já se encontrava preso e não poderá recorrer em liberdade.
As crianças, com idades entre 3 e 11 anos de idade, foram mortas a facadas e asfixia (uma delas) na casa da avó do réu, no bairro Piratini, em dezembro de 2022.
Os crimes foram qualificados por motivo torpe, meio cruel, asfixia (no caso da filha caçula), recurso que dificultou a defesa da vítima (em relação a filha de 6 anos) e por ter sido praticado contra menores de 14 anos.
O julgamento foi presidido pelo Juiz de Direito Marcos Henrique Reichelt, da 1ª Vara Criminal da Comarca alvoradense, na Região Metropolitana da Capital. Quatro juradas e três jurados integraram o Conselho de Sentença.
Julgamento
O julgamento começou na terça-feira (13), às 9h, no Salão do Júri do Foro de Alvorada, se encerrando às 19h. No segundo dia, os trabalhos foram retomados às 9h e concluídos às 21 horas. Foram ouvidas 10 testemunhas e uma perita judicial. O réu usou o direito constitucional de permanecer em silêncio, e não foi interrogado.
Os debates entre acusação e defesa foram realizados no começo da tarde desta quarta-feira. A acusação foi feita pelos Promotores de Justiça Plínio Castanho Dutra e Leonardo Rossi e pela Promotora de Justiça Daniela Fistarol. A Assistente de Acusação é a Advogada Gabriela Souza.
Os representantes do Ministério Público pediram a condenação do réu nos termos da denúncia – homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e por asfixia, no caso da filha mais nova).
A defesa técnica ficou a cargo da Advogada Thaís Constantin, da Advogada Deise Dutra e do Advogado Marçal Carvalho. A banca sustentou a negativa de autoria, que seria confirmada pela falta de provas técnicas que colocassem o réu na cena do crime.
O crime

O crime ocorreu em 13/12/22, no bairro Piratini. De acordo com os depoimentos apresentados no plenário, os pais estavam separados e as quatro crianças foram passar o final de semana na casa da avó paterna, onde o pai estava morando.
O réu estaria inconformado com o fim da relação de 11 anos, e essa teria sido a motivação do crime, de acordo com a acusação.
Na segunda-feira, dia 12/12/22, a mãe aguardava pelo retorno delas para casa, em Porto Alegre, o que não ocorreu. Conforme depoimento da mãe, ocorrido na terça-feira, isso motivou uma sucessão de discussões entre o ex-casal. Segundo ela, o réu acreditava que ela já estava se relacionando amorosamente com outras pessoas.
Foi marcado encontro para a devolução das crianças, no dia seguinte, o que também não se confirmou. A mãe, então, entrou em contato com a avó paterna, que pediu para que ela fosse até a sua casa. Chegando lá, a mulher soube dos assassinatos dos quatro filhos.
Três crianças (uma menina de 11 anos de idade, um menino de 8 e uma menina de 6) foram encontradas esfaqueadas deitados na cama, em um dos cômodos do imóvel.
A perícia apontou que foram desferidas 40 facadas nas três vítimas. A quarta criança, uma menina de 3 anos, estava em outro quarto, morta por asfixia.
A polícia passou a procurar o pai delas, indiciado e denunciado pela autoria dos crimes. Ele foi encontrado próximo à Estação Rodoviária de Porto Alegre, e preso. O réu respondeu ao processo preso provisoriamente.










