
A Prefeitura Municipal de Osório instituiu o Programa de Reabilitação Fiscal Municipal (Refim), por meio da Lei nº 7.075/2025, oferecendo uma oportunidade especial para que contribuintes regularizem seus débitos com o município. O programa concede expressivos descontos em multas e juros.
O Refim 2026 já está em vigor e tem como objetivo facilitar a quitação de débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, promovendo a reabilitação fiscal dos contribuintes e o fortalecimento das finanças públicas do município.
Segundo o secretário de Finanças, Soly Dutra, o Refim representa uma oportunidade única para que cidadãos e empresas regularizem sua situação fiscal.
“A Prefeitura convida todos os contribuintes com débitos em atraso a aproveitarem os benefícios e procurarem a Secretaria Municipal de Finanças para mais informações sobre a adesão ao programa. Evitem cobranças futuras e contribuam para o desenvolvimento da nossa cidade”, orienta Soly.
Para quem vale o Refim em Osório
O programa contempla IPTU, ISS, taxas, contribuições de melhoria, dívida ativa não tributária e débitos oriundos da Lei nº 6.825/2023, desde que não sejam referentes ao exercício de 2026 nem estejam judicializados.
Os débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025 poderão ser quitados com dispensa total ou parcial de multas e juros, conforme a forma de pagamento escolhida.
Como aderir
A adesão ao Refim é simples, não exige assinatura de termo físico ou digital e pode ser feita por exercícios isolados, sem limite de valor. Ao optar pelo programa, o contribuinte confessa o débito e renuncia a eventuais discussões administrativas ou judiciais sobre os valores incluídos.
O parcelamento pode ser solicitado entre 2 de janeiro e 30 de novembro de 2026, com entrada mínima de 10% do valor total do débito.
Descontos oferecidos em multas e juros
Pagamento à vista
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De 2 de janeiro a 31 de julho de 2026: 100% de desconto
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De 3 de agosto a 30 de novembro de 2026: 75% de desconto
Pagamento parcelado (inclusive para dívidas já parceladas)
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Até 12 parcelas: 60% de desconto
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Até 18 parcelas: 55% de desconto
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Até 24 parcelas: 50% de desconto
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Até 30 parcelas: 45% de desconto
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Até 36 parcelas: 40% de desconto










