
As novas regras para as informações nutricionais nas embalagens de alimentos entram em vigor, neste domingo (09), no Brasil. Este foi o prazo inicial estabelecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que os fabricantes se adaptassem às normas, definidas e publicadas em 2020.
Já conhecida pelos consumidores brasileiros, a Tabela de Informação Nutricional passará por mudanças significativas. A primeira delas é que a tabela passa a ter apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo é afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem na legibilidade das informações.
Outra alteração será nas informações disponibilizadas na tabela. Passará a ser obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem. Veja o modelo:

Além disso, a tabela deverá estar localizada, em geral, próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceita divisão. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção só se aplica aos produtos em embalagens pequenas (área de rotulagem inferior a 100 cm²), em que a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis.
Rotulagem nutricional frontal
Considerada a maior inovação das novas regras, a rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo que deve constar da frente da embalagem. A ideia é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.
Para tal, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na face frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar.
É obrigatória a veiculação do símbolo de lupa com indicação de um ou mais nutrientes, conforme o caso, quando os alimentos apresentarem as seguintes quantidades de nutrientes:
Alto conteúdo de Alimentos sólidos e semissólidos Alimentos líquidos
Açúcar adicionado 15 g ou mais por 100 g 7,5 g ou mais por 100 ml
Gordura saturada 6 g ou mais por 100 g 3 g ou mais por 100 ml
Sódio 600 mg ou mais por 100 g 300 mg ou mais por 100 ml

Prazos
As regras valem a partir deste domingo, 9 de outubro, para novos produtos que entrarem no mercado. Para alimentos que já se encontram no mercado, o prazo se estende até a mesma data de 2023.
A partir da mesma data de 2024, devem estar adequados alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal.
Para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos, o prazo é 2025.










