
O influenciador digital Dilson Alves da Silva Neto, o Nego Di, foi condenado a pagar R$ 10 mil à deputada estadual Luciana Genro (PSOL), a título de danos morais. A decisão, dessa sexta-feira (23), é do Juiz de Direito Eduardo Furian Pontes, da 4ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de Porto Alegre.
O réu também foi condenado pelos delitos de difamação e injúria, sendo estabelecida a pena de 1 ano, 1 mês e 2 dias de detenção, em regime aberto, mais multa (20 dias-multa no valor de um décimo do salário-mínimo mensal vigente ao tempo do fato ocorrido).
Luciana Genro apresentou queixa-crime contra o Influenciador que, em um vídeo publicado no seu canal no YouTube, a chamou de “velha sem vergonha”, “velha, maconheira, sem vergonha”, e também proferiu os dizeres “vá tu te f*, maconheira sem vergonha”. Segundo a autora, na época, em 11 de março de 2020, a publicação contava com 153.995 visualizações e 726 comentários.
O réu alegou que o material produzido fazia parte do seu conteúdo de humor ácido e provocativo e que estava dentro de um contexto de humor realizado por seu personagem.
Na sentença, o Juiz Eduardo Furian Pontes considerou que a liberdade de expressão não é um direito fundamental absoluto, mas sim relativo, e que qualquer restrição eventualmente imposta não pode ser confundida com censura, pois visa à proteção individual e coletiva. Ressaltou que “o humor veiculado por qualquer meio de comunicação não traz consigo salvo-conduto ou um escudo para ofensas e ataques que atinjam a honra, a dignidade e a imagem de pessoas”.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que, “ainda que a defesa técnica e pessoal sustente que o vídeo tenha cunho humorístico, as palavras extrapolaram o limite do aceitável, pois além de ridicularizar a querelante, impõem-lhe a pecha de usuária de estupefacientes, ofendendo sua reputação e sua dignidade”.
A deputada fez uma publicação sobre a condenação do influenciador. “Espero que essa condenação sirva de lição para todos os caluniadores e difamadores que acham que as redes são terra sem lei”, escreveu junto ao vídeo que fala sobre a decisão judicial.
Em razão do tempo da pena (inferior a 4 anos) e circunstâncias do crime, foi concedida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, conforme previsão do Código Penal.
Uma das penas será de prestação de serviços à comunidade, na razão de uma hora diária por dia de condenação, pelo período de 1 ano, 1 mês e 2 dias. O local onde a pena será cumprida será definido pelo juízo da execução criminal.
A outra será a prestação pecuniária – com destinação social indicada pelo juízo da execução – no valor de 5 salários-mínimos nacionais vigentes ao tempo do pagamento.
O réu poderá recorrer da decisão. Nego Di, no entanto, está preso preventivamente desde 14 de julho na Penitenciária da Canoas, na Região Metropolitana, por suspeita de estelionato. A investigação apontou que o influencer e o sócio, Anderson Bonetti, que também está preso, abriram uma loja online que vendia produtos que nunca teriam sido entregues aos compradores.