
Começam a vigorar em todo o País, a partir desta terça-feira, 1º de novembro, as alterarações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A mudança foi sancionada no dia 04 de maio deste ano, pela ex-presidente, Dilma Rousseff, através da lei federal 13.281. O valor das infrações de trânsito mudou: as leves subiram 66,1%, as médias e graves, em 52,9%, e as gravíssimas em 53,2%.
A infração de manusear ou falar no celular dirigindo que era considerada média, passa a ser gravíssima. Caso o motorista seja flagrado falando ao telefone, o novo valor da multa é de R$ 130,16. Se o condutor largar o volante e estiver com o telefone na mão, a multa é de R$ 293,47. Nos dois casos, o valor cobrado era de R$ 85,13.
Também passa a ser considerado infração gravíssima, estacionar em vagas reservadas para pessoas portadoras de deficiência física ou nas de idosos. Neste caso, além da multa, o veículo será retido. Nas rodovias não sinalizadas, as regras de limites de velocidade foram alteradas. Em pista simples será de 100 km/h para veículos leves e de 90 km/h para os veículos pesados; em pista dupla será de 110 km/h para leves e 90 km/h para os pesados.
Outra alteração é em relação aos motoristas que se recusarem a fazer o teste do bafômetro, exame clínico, perícia ou outro procedimento, quando for solicitado. A infração é gravíssima, com penalidades mais rígidas: multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses e ainda retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.