
O governador Eduardo Leite anunciou novas medidas que buscam garantir o cumprimento das regras sanitárias e conter a propagação do vírus no momento mais crítico da pandemia no Rio Grande do Sul. As mudanças foram publicadas em decreto em edição extra do Diário Oficial na noite dessa sexta-feira (05).
Ao atualizar as regras do modelo de Distanciamento Controlado (Decreto 55.240), o novo decreto especifica as possíveis punições em caso de descumprimento das medidas sanitárias. A principal novidade diz respeito ao descumprimento da determinação legal do uso correto de máscara, tapando nariz e boca, na circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e no transporte público coletivo.
Quem descumprir essa regra pode receber uma advertência ou multa de R$ 2 mil, podendo ser majorada para R$ 4 mil em caso de reincidência.
Fiscalização do uso de máscara
A multa decorre de lei federal e é aplicável por autoridades federais e estaduais. No caso de os municípios terem legislação própria sobre o uso de máscaras, as autoridades municipais devem aplicar a lei local.
A fiscalização é concorrente, ou seja, todas as autoridades devem fiscalizar. Ao final, a confirmação da multa é feita em processo administrativo por autoridade sanitária estadual.
O valor da multa é o menor fixado em lei federal (R$ 2 mil) e, no regulamento feito pelo decreto, este foi o adotado para que haja uniformidade (as infrações leves vão de R$ 2 a R$ 75 mil).
A multa será aplicada caso a pessoa abordada se recuse a colocar a máscara imediatamente. Se houver a abordagem e a máscara for imediatamente colocada, a pessoa receberá uma advertência.










