Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) na Justiça Federal quer que a União reconheça como bens de sua propriedade, num prazo de 30 dias, a Plataforma de Tramandaí e a área correspondente ao espelho d’água sobre o mar territorial e a praia onde ela se encontra. O pedido de liminar também demanda que a Plataforma Marítima de Tramandaí – Clube de Pesca requeira o licenciamento ambiental da estrutura junto à Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler (Fepam), no mesmo prazo.
Os principais objetivos são a regularização da patrimonialidade do bem, a manutenção preventiva e corretiva da estrutura, assim como a fiscalização ambiental para inibir a poluição decorrente das atividades praticadas no local.
O MPF ainda pede que, após o requerimento do Clube de Pesca, a Fepam efetue a análise do licenciamento ambiental para obras e construções da Plataforma de Tramandaí e a regularização do seu restaurante, bem como para a atividade de pesca, referente às condições e licença para exercício de pesca no local, no prazo de 90 dias.
Também é pedido que a Plataforma Marítima de Tramandaí – Clube de Pesca assuma o compromisso, dentro de um prazo de 30 dias, a requerer, perante a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), a regularização da patrimonialidade do bem e que solicite a cessão de uso gratuito da Plataforma de Pesca à SPU.
Cabe também ao Clube de Pesca, conforme o MPF, promover a imediata desativação do restaurante, para que, sendo esta a vontade de seus administradores, realize requerimento de cessão de uso onerosa, por meio de licitação, nos termos da lei. A SPU deverá analisar tais pedidos em um prazo de 30 dias, assim que receber as requisições.
Por fim, a ação pede que a Plataforma Marítima de Tramandaí – Clube de Pesca e a União se comprometam a realizar a conservação e a manutenção das estruturas da plataforma, apresentando ao MPF laudo técnico anual comprovando o bom estado de conservação da estrutura.
Patrimônio da União
Sob administração da Plataforma Marítima de Tramandaí – Clube de Pesca, a plataforma é utilizada para atividade esportiva e de lazer, com estrutura para exploração econômica e restaurante. Como o seu acesso se dá através da praia de Tramandaí, a plataforma se situa dentro de área de propriedade da União.
A respeito da cessão do patrimônio da União em favor do Clube de Pesca, o procurador Cláudio Terre do Amaral, autor da ação, ressalta no texto que deve ser feita uma divisão: “a plataforma de pesca de Tramandaí deve ser objeto de cessão de uso gratuito; o restaurante, estrutura com fim lucrativo dentro do empreendimento de interesse social, deve ser objeto de cessão de uso onerosa, observando-se o procedimento licitatório legal”.
Recomendação
A ação civil pública deriva de um inquérito instaurado no MPF, em 2012, para apurar o descumprimento de exigências feitas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente à Plataforma de Tramandaí para minimizar o impacto do lançamento de esgoto no mar, oriundo dos banheiros e da cozinha do restaurante.
A investigação também analisou a questão patrimonial da estrutura e apurou as medidas administrativas adotadas para regularizar o licenciamento ambiental da utilização da plataforma para atividades que poderiam causar impactos ao meio ambiente, como o restaurante e a pesca praticada no local.
No decorrer do inquérito, União, Estado do RS e Município de Tramandaí não chegaram a um acordo a respeito de quem deveria se responsabilizar pelo licenciamento ambiental da Plataforma, que segue sem licenciamento até os dias de hoje – e em funcionamento.
Tal fato levou o MPF a expedir uma recomendação, em março de 2022, para que União, Fepam e Plataforma de Tramandaí juntassem esforços em prol do reconhecimento da Plataforma como bem de propriedade da União e da regularização de sua patrimonialidade.
Diante da inércia do Clube de Pesca e do ente licenciador – Fepam – e “esgotadas as tentativas de resolução extrajudicial, só restou a via judicial como o meio adequado” para chegar a uma solução, informa a ação.
Alerta
Cláudio Terre do Amaral, procurador da República, também adverte, no corpo da ação, a respeito da conservação e manutenção das estruturas da plataforma, que uma estrutura semelhante – a plataforma marítima de Atlântida, em Xangri-Lá, também no Litoral Norte gaúcho – sofreu danos e cedeu no último dia 15 de outubro. “Não se deve esperar que outro incidente ocorra para que medidas sejam adotadas”, alerta o procurador.
Contraponto
Contatado pela reportagem do Litoral na Rede na noite da última sexta-feira (20), pouco após a divulgação da ação, o presidente da Plataforma Marítima de Tramandaí – Clube de Pesca, Hélio de Camillis, disse que ainda não havia analisado o teor do documento, mas garantiu que iria imprimi-lo para analisar o conteúdo.
“Não tememos qualquer ação. A plataforma é um exemplo em termos de cumprimento da legislação, seja ela ambiental ou de outras origens legais”, limitou-se a comentar.