
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) está atuando para garantir vagas aos estudantes em escolas públicas do Litoral Norte. Ações civis públicas foram ajuizadas contra os municípios de Capão da Canoa e Cidreira e também contra o Estado do Rio Grande do Sul.
A ações são de iniciativa da Promotoria de Justiça Regional da Educação de Osório, que vem acompanhando e fiscalizando a falta de vagas em escolas do Litoral Norte. Conforme o MPRS, o objetivo é assegurar o direito fundamental, garantido por lei, de acesso à educação a crianças e adolescentes.
No dia 10 de março, a promotora Regional da Educação, Cristiane Della Méa Corrales, ajuizou ação civil pública contra o Município de Capão da Canoa e o Estado do Rio Grande do Sul, para garantir o direito de acesso à educação para crianças e adolescentes, nas modalidades pré-escola e ensino fundamental, que estão fora dos bancos escolares por ausência de vagas.
Segundo a promotora, quando a ação foi ajuizada, 230 crianças estavam aguardando vagas na pré-escola e 702 crianças e adolescentes aguardando por vagas no ensino fundamental.
“Atualmente, o Ministério Público aguarda o prazo de cumprimento da liminar, deferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa, que determinou que o Estado e o Município providenciem vagas em quantidade suficiente para a demanda da lista de espera. Os prazos foram fixados em 10 dias para as vagas de pré-escola e 20 dias para as vagas de ensino fundamental”, explicou Cristiane.
Em Cidreira, tramita outra ação civil pública postulando decisão judicial para o atendimento de crianças na etapa creche, que ainda não têm vaga garantida. O MPRS informou que, embora intimado, o Município não demonstrou o cumprimento da liminar deferida pelo Juízo da Infância e Juventude de Tramandaí. Por isso, a promotoria protocolou, nessa terça-feira (28), novo pedido de intimação do Município para que cumpra a decisão liminar. Pediu também a aplicação de multa diária pelo descumprimento da decisão.
“A Justiça já havia determinado a apresentação de projeto, no prazo de 20 dias, para a construção e/ou ampliação de escolas, a ser comprovado, no prazo de quatro meses, que deu início ao processo licitatório, de forma a permitir, ainda no ano letivo de 2023, o atendimento de toda a lista de espera para vagas escolares, na modalidade educação infantil”, disse a promotora.
O MPRS também está acompanhando e fiscalizando a falta de vagas em creches para crianças de zero a três anos em Torres, Tramandaí e Santo Antônio da Patrulha. Em Tramandaí e Santo Antônio da Patrulha, foram firmados, em 2019, Termos de Ajustamento de Conduta visando atender a demanda de crianças progressivamente. Em Torres, ainda estão sendo verificadas as ações possíveis de serem adotadas.










