Motorista que agrediu passageiro tem demissão por justa causa confirmada no RS

Ataque teria ocorrido após vítima questionar condutor de ônibus por não ter parado no ponto solicitado

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Foto: Pixabay / Ilustração

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a demissão por justa causa de um motorista de ônibus que chutou e xingou um passageiro. A decisão foi unânime e manteve a sentença da juíza Rafaela Duarte Costa, da 11ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

O motorista, que trabalhou por 14 anos na empresa de transporte, entrou com uma ação para reverter a demissão, alegando que a penalidade foi excessiva e desproporcional. No entanto, imagens de vídeo anexadas ao processo mostraram que ele agrediu o passageiro após ser questionado por não ter parado no ponto de ônibus e pelo pedido de identificação para registro de uma reclamação formal.

Além de registrar um boletim de ocorrência contra o motorista, o passageiro também venceu uma ação de indenização por danos morais contra a empresa de transporte.

A juíza Rafaela Duarte Costa considerou a conduta do motorista incompatível com a relação de trabalho. “Não há dúvidas de que tal circunstância implicou a perda da fidúcia necessária à continuidade do contrato de emprego. O fato é suficiente para ensejar a rescisão por justo motivo”, afirmou.

O Ministério Público do Trabalho (MPT-RS) emitiu parecer favorável à validade da demissão por justa causa, corroborando a decisão de primeira instância.

Falta grave comprovada

Relator do acórdão, o desembargador André Reverbel Fernandes destacou que a falta grave foi comprovada e que a sanção aplicada foi proporcional ao ato. A demissão foi baseada nas alíneas ‘b’ e ‘j’ do artigo 482 da CLT, que tratam de mau procedimento e ato lesivo à honra praticado contra clientes da empresa.

“Resta comprovado que o autor, durante o desempenho de suas funções, agrediu terceiro sem justificativa. Do conjunto probatório, constata-se que o cliente da reclamada não apresenta ameaça ao obreiro, tampouco se dirige ao demandante de forma agressiva”, apontou o magistrado.

O voto foi acompanhado pelos desembargadores Ana Luiza Heineck Kruse e João Paulo Lucena. Apesar da decisão, ainda cabe recurso.

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