
Pouco mais de quatro anos após a tragédia que matou um bebê de dois meses e uma mulher de 36 anos, na BR-101, em Torres, foi marcado para a próxima quinta-feira, dia 1° de setembro, o julgamento do motorista acusado de provocar o acidente que envolveu dois automóveis, um ônibus e um caminhão e deixou 21 pessoas feridas.
Segundo a acusação, Márcio Quadros Monteiro, de 42 anos, estava embriagado e trafegava na contramão da rodovia federal, provocando o acidente. Ele será submetido ao júri popular, que será presidido pela juíza Marilde Angélica Webber Goldschmidt, presidente da 1ª Vara Criminal da comarca de Torres. O julgamento está marcado para começar 9h30.
Além do bebê João Pedro Dias, que estava no ônibus, e de Janaína Naysinger, passageira de um dos automóveis envolvidos na fatalidade, o acidente envolvendo quatro veículos deixou 21 pessoas feridas, sendo cinco em estado grave.
Num primeiro momento serão ouvidas 10 testemunhas de acusação e três de defesa. O julgamento prevê ainda o interrogatório do réu e debates entre defesa e acusação.
Relembre o caso
O fato ocorreu no dia 24 de março de 2018. Segundo apuração da Polícia Civil (PC) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) à época, em relatórios anexados ao processo, Márcio Quadros Monteiro alegou que saiu de um motel, localizado às margens da rodovia, a bordo de um Corsa Classic, e que seguiu pela pista contrária da estrada para fazer um retorno mais curto do que o necessário para ingressar no bairro Campo Bonito, onde ele residia. No meio do caminho, porém, acabou colidindo com um Onix emplacado em Gravataí. O automóvel onde estava Janaína capotou com a colisão.
Um caminhão que trafegava pela estrada conseguiu parar sem bater nos dois carros, mas um ônibus de excursão, cujo destino era o parque temático Beto Carrero World, em Santa Catarina, não conseguiu frear a tempo. O coletivo onde João Pedro estava atingiu de raspão o caminhão, colidiu contra um dos carros e tombou no canteiro central.
Segundo a PRF, o teste do bafômetro apontou 0,37 mg/l. O delegado titular do município na ocasião, Celso Jaeger, autuou o condutor por embriaguez e por homicídio com dolo eventual. “Entendo que ele assumiu o risco ao trafegar na contramão após consumir bebidas alcoólicas”, disse o delegado, à época, ao Litoral na Rede.
Conforme Jaeger, não foi estabelecida fiança e o motorista que provocou o acidente seria recolhido ao sistema prisional.





