O Ministério Público Eleitoral encaminhou à Justiça uma representação contra o prefeito reeleito de Xangri-lá, Cilon Rodrigues da Silveira (PDT), e o vice Érico de Souza Jardim(PP) por captação ilícita de sufrágio, artigo 41A da Lei Eleitoral, crime popularmente conhecido como compra de voto. O Litoral na Rede teve acesso, em primeira mão, ao documento que também pede a cassação do registro da chapa que venceu a eleição no dia 02 de outubro.
A investigação da irregularidade começou, ainda durante o período eleitoral, quando o promotor Sávio Vaz Fagundes recebeu, no dia 29 de setembro, um vídeo em que o vice-prefeito Érico de Souza Jardim aparece retirando dinheiro do bolso da calça e entregando a um homem. A gravação também mostra, Jardim oferecendo medicamentos e cestas básicas para o eleitor. A promotoria identificou o responsável pela gravação do vídeo e o homem que recebeu o dinheiro.
O promotor eleitoral da Comarca de Capão da Canoa ouviu as duas testemunhas que confirmaram a prática de compra de voto. Segundo Fagundes, o eleitor informou ter recebido R$100,00 do vice-prefeito e, no mesmo dia, também foram entregues os medicamentos prometidos por ele. O vídeo foi gravado no dia 23 de setembro, 10 dias antes da votação. De acordo com a representação do Ministério Público, o politico foi espontaneamente até a casa da família.
Em um trecho do documento, o promotor afirma: “O comportamento do representado Érico Jardim, aos dirigir-se à residência de….., eleitor de Xangri-lá, em período de campanha eleitoral, prometendo-lhe benefícios assistenciais, efetuando a entrega de dinheiro e, posteriormente, entregando-lhe medicamentos, por si só, já identificaria o objetivo de obter voto (s) com as benesses alcançadas.”
Com base na apuração, o promotor eleitoral Sávio Vaz Fagundes solicitou à Justiça que notifique o prefeito e o vice-prefeito de Xangri-lá, que aceite as provas apresentadas e que seja aplicada multa e a cassação do registro da chapa majoritária reeleita. Fagundes informou, ao Litoral na Rede, que, caso a representação seja considerada procedente, denunciará o vice-prefeito Érico de Souza Jardim por crime previsto no Artigo 299 no Código Eleitoral, com pena de até quatro anos de detenção e multa, se houver condenação.
Veja o que diz o Artigo 299
Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita: Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
A Chapa Cilon Rodrigues da Silveira e Érico de Souza Jardim venceu a eleição majoritária deste ano em Xangri-lá com 3.131 votos, 131 a mais que o segundo colocado Celso Bassani Barbosa (PTB).
Veja o vídeo que embasou a representação do Ministério Público Eleitoral:
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** Correção: A denúncia criminal que ainda deve ser apresentada pelo promotor Sávio Vaz Fagundes atingirá apenas o vice-prefeito Érico de Souza Jardim e não envolve o prefeito Cilon Rodrigues da Silveira. O texto original já foi corrigido.