MEIs terão que emitir notas fiscais pelo sistema nacional a partir de setembro

Medida é obrigatória e consta em uma Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de 2022

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Imagem meramente ilustrativa

Os Microempreendedores Individuais (MEI), a partir do dia 1º de setembro, terão que emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) a pessoas jurídicas, no Portal do Simples Nacional. A medida obrigatória é referente a prestações de serviços e consta na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/22.

Conforme a Receita Federal, no dia 18 de agosto, o sistema foi atualizado e se tornou mais ágil para simplificar e facilitar o cumprimento de obrigações tributárias acessórias, em respeito ao contribuinte e ao princípio da eficiência da Administração Pública.

A primeira novidade permitiu que o MEI faça o login via integração com a plataforma GOV.BR. Essa funcionalidade, disponível nas duas versões de emissores, permite que o responsável legal de um CNPJ MEI que possua os selos Prata ou Ouro do GOV.BR possa emitir suas NFS-e sem a necessidade de criação de uma senha com preenchimento de formulário. Dessa forma, todos os MEI passam a contar com mais uma opção de acesso para utilizarem os emissores públicos da NFS-e.

Adicionalmente, no emissor Web, foi criada a possibilidade de uma emissão simplificada da NFS-e pelos MEI. Essa nova opção facilita o procedimento de emissão, que poderá ser feito via formulário a ser preenchido com apenas três informações, semelhante ao formulário da versão Mobile.

Ainda em relação ao emissor Web, destaca-se a evolução no sistema para que outros portes de prestadores de serviço, não enquadrados como MEI, possam também realizar as suas emissões, desde que o município de estabelecimento esteja com convênio ativo na plataforma.

Em relação ao emissor Mobile, foi desenvolvida também nova funcionalidade para permitir a geração do Documento Auxiliar da NFS-e (DANFSE) em formato PDF, com a possibilidade de compartilhamento do documento.

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