
A Polícia Civil de Osório fiscalizou 106 locais do município a partir de denúncias de maus-tratos contra animais em 2024. As ações fazem parte das atividades periódicas da Delegacia de Polícia do Município, que possui um cartório especializado “Amigo dos Animais”.
O titular da DP de Osório, delegado João Henrique Gomes de Almeida, conversou com a reportagem do portal Litoral na Rede sobre esse trabalho, realizado pelos policiais com informações encaminhadas pela comunidade. As fiscalizações são realizadas desde 2022 e vêm sendo intensificadas nos últimos anos.
Conforme João Henrique, ao logo de 2024, em parceria com a equipe do Canil Municipal de Osório, foram recolhidos sete cachorros e um cavalo em situação de maus-tratos. O delegado salienta que os investigadores identificam e indiciam os responsáveis. “Quatro pessoas foram indiciadas e houve uma prisão em flagrante”, informou.
Orientação e casinhas para os animais
Além do resgate de animais em situação de maus tratos, a Polícia Civil de Osório tem atuado na orientação de tutores que mantém cães em situação inadequada, mesmo que não configure crime.
“São casos apenas de orientação, de ajustes. O responsável é notificado e, depois de 15 dias, esse local é fiscalizado novamente. O que a gente percebeu, desde a criação do Cartório Amigo dos Animais é que diminuíram as reiterações”, afirmou o delegado.

Ainda na linha de buscar garantir melhores condições para os bichos, a DP de Osório firmou uma parceria com a Polícia Penal e detentos da Penitenciária Modulada estão construindo casinhas para abrigar cães.
“A partir das fiscalizações, a gente identifica que esses tutores não têm condições e que esses animais estão em condições inadequadas. Então, elaboramos um termo e é feita essa entrega dessa casinha. Com esse abrigo ele vai ter melhores condições de proteger o seu animal”, explicou João Henrique.
Denúncias
A Delegacia de Polícia de Osório recebe denúncias pelo WhatsApp (51) 99803 – 7721.
Crime
O crime de maus-tratos a animais está previsto no artigo 32 da Lei nº 9.605/1998. A pena é de três meses a um ano de detenção e multa. No caso de cães e gatos, a Lei nº 14.064/2020 aumentou a pena, que é de dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição de guarda.