Mais de 300 mil contribuintes gaúchos ainda não entregaram a declaração do IRPF

Prazo para prestar contas à Receita Federal termina na próxima terça-feira

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Imposto de renda 2022.

O prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) está acabando e, em todo o Brasil, aproximadamente 6 milhões de contribuintes ainda não enviaram suas informações à Receita Federal. No Rio Grande do Sul, faltam ainda mais de 300 mil declarações para serem entregues. Os dados são relativos às 11h desta sexta-feira (27).

No país, a Receita estima 34,1 milhões de declarações e pouco mais de 28 milhões já foram transmitidas. No Estado, a estimativa é de que 2,4 milhões de contribuintes precisem declarar o IRPF, referente aos rendimentos de 2021, sendo que 2.067.475 já realizaram o procedimento.

O prazo vai até a próxima terça-feira, 31 de maio.  Quem estiver obrigado a entregar a declaração e não fizer até o fim do prazo estará sujeito à multa. O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração em atraso e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 (trinta) dias para fazer o pagamento. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).

Veja que é obrigado a fazer a declaração

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

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