
O número de candidatos a vereador nas eleições de 2020 nos 23 municípios do Litoral Norte do Rio Grande do Sul é 11,5% maior do que o registrado no último pleito municipal, em 2016. Conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), analisados pelo portal de notícias Litoral na Rede, há 1.509 candidaturas registradas aos legislativos da região. Há quatro anos, eram 1.353.
No Litoral Norte, estão em disputa 221 cadeiras, o que significa uma vaga para quase sete candidatos. As câmaras de Tramandaí, Torres e Santo Antônio da Patrulha têm 13 vereadores cada. Já a de Capão da Canoa tem 11 cadeiras, enquanto nas demais são nove vagas, o número mínimo.
Tramandaí é o município do Litoral Norte com mais postulantes e a uma vaga no legislativo, são 178. O número é 54% maior que em 2016, quando havia 115 candidatos.
Em Capão da Canoa, a quantidade de candidaturas para vereador cresceu 31% em comparação com a última eleição. Passou de 115 para 151. Em Torres também há mais interessados no cargo: uma alta de 38% em relação a 2016. O município tem 144 candidatos ao legislativo.

Em Osório eram 67 candidatos a vereador, em 2016, e 73 neste ano. Em Santo Antônio da Patrulha eram 81 e, agora, são 96. Em Xangri-Lá, o número de candidaturas ao legislativo passou de 61 para 72.
Em Mostardas são cinco candidatos a mais que há quatro anos, totalizando 57 nesta eleição. Balneário Pinhal tinha passou de 88 para 91. Já Cidreira manteve a mesma quantidade de candidaturas ao legislativo que em 2016: 92.
Entre os dez maiores municípios do Litoral Norte, apenas Imbé tem menos candidatos a vereador do que em 2016. O número caiu de 103 para 74. Em Arroio do Sal eram 73 e agora são 70.
O prazo para o registro das candidaturas terminou no último sábado (26). O número de candidatos pode sofrer alteração a partir da julgamento pela Justiça Eleitoral ou em caso de desistência.
[table id=98 /]
Novas regras para eleição de vereadores
A mudança nas regras das eleições para vereadores podem ter motivado os partidos políticos a ampliarem o número de candidatos. Em 2020, pela primeira vez, candidatos ao cargo não poderão concorrer por meio de coligações. O fim das coligações na eleição proporcional foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio da reforma eleitoral de 2017. Com isso, o candidato a uma cadeira na câmara municipal somente poderá participar do pleito em chapa única dentro do partido ao qual é filiado.
Na eleição proporcional, é o partido que recebe as vagas, e não o candidato. No caso, o eleitor escolhe um dos concorrentes apresentado por um partido. Estarão eleitos os que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do Quociente Eleitoral (QE), tantos quantos o respectivo Quociente Partidário (QP) indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.
O QE é determinado pela divisão da quantidade de votos válidos apurados pelo número de vagas a preencher, desprezando-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, ou arredondando-se para 1, se superior. A partir daí, analisa-se o QP, que é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido dividido pelo QE. O saldo da conta corresponde ao número de cadeiras a serem ocupadas.
As vagas não preenchidas com a aplicação do QP e a exigência de votação nominal mínima serão distribuídas entre todos os partidos que participam do pleito, independentemente de terem ou não atingido o QE, mediante observância do cálculo de médias.
A média de cada legenda é determinada pela quantidade de votos válidos a ela atribuída dividida pelo respectivo QP acrescido de 1. À agremiação que apresentar a maior média cabe uma das vagas a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima. Por fim, depois de repetida a operação, quando não houver mais partidos com candidatos que atendam à exigência de votação nominal mínima, as cadeiras deverão ser distribuídas às legendas que apresentem as maiores médias.










