
O Poder Judiciário concedeu uma liminar em caráter de urgência suspendendo o Decreto nº 56.503, publicado em 26 de fevereiro no Diário Oficial do Estado, desobrigando o uso de máscaras para crianças com menos de 12 anos de idade no Rio Grande do Sul.
A Associação Mães e Pais pela Democracia pedia o retorno da obrigatoriedade do uso de máscaras para todas as crianças a partir dos 3 anos de idade, com base na Lei Nacional que faz essa previsão. A decisão deste sábado é da juíza Silvia Muradas Fiori, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre e passa a valer imediatamente.
A juíza decidiu que o decreto estadual adotou medidas mais flexíveis do que as previstas na legislação federal:
“Portanto, como a lei nacional obriga o uso de máscara de proteção individual nas situações que regulamenta, dispensando apenas “no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção”, os Estados não detêm a competência normativa para liberar o uso do equipamento para as pessoas que não foram excepcionadas na norma nacional”, diz trecho da decisão.
A magistrada informou que não analisou o mérito do decreto, tendo em vista que esta deve ser uma análise técnico-científica:
“Quero salientar que os pontos que foram suscitados pelas partes, referentes ao mérito da norma aqui impugnada, os quais possuem caráter técnico-científico e foram embasados por estudos realizados por profissionais da área da saúde, nos seus diversos campos, não serão apreciados, pois se trata do mérito administrativo, cuja valoração da conveniência e oportunidade pertence ao administrador”, escreveu em outro trecho da liminar.
O governo do Estado emitiu nota sobre a decisão
“O governo do Estado está ciente da decisão proferida na Ação Civil Pública nº 5028620-06.2022.8.21.0001, suspendendo a eficácia do Decreto Estadual nº 56.403/22, que disciplina sobre a obrigatoriedade da utilização de máscaras para maiores de 12 anos e sobre a recomendação de uso para as crianças maiores de seis e menores de 12. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) analisa a decisão e a melhor alternativa jurídica a ser adotada”.










