

Após se reunir, com representantes do Ministério Público (MP-RS) e com a cúpula da Segurança Pública do Estado, nessa quarta-feira (16), o governador Eduardo Leite anunciou que vai vetar o projeto de lei (PL 192/2018) que flexibiliza o consumo e a venda de bebidas alcoólicas dentro dos estádios do Rio Grande do Sul, proibidos desde 2008 (Lei 12.916).
“Os argumentos trazidos hoje, além de outros que já haviam chegado, me ajudaram a tomar a decisão, que tem como base a questão da segurança e implica diretamente na crise fiscal do Estado. Uma eventual liberação de bebidas demandaria um aumento de efetivo nos jogos, algo que o governo não tem condições de arcar neste momento”, pontuou o governador.
Ainda conforme Leite, as secretarias de Segurança Pública (SSP) e da Saúde (SES) emitiram comunicados com dados objetivos que sustentam a argumentação contra o projeto. Segundo a pasta da Saúde, estudos comprovam que a ingestão de bebidas alcoólicas potencializa o comportamento agressivo das pessoas e pode resultar em atos de violência. O comandante-geral da Brigada Militar, coronel Mário Ikeda, ressaltou que, “desde a proibição da venda de bebidas nos estádios, houve significativa redução nas ocorrências durante os jogos”.
O procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, entregou ao governador, documentação com informações e dados que justificam a posição contrária do Ministério Público em relação à liberação da venda de bebidas nos estádios de futebol. “Nossa experiência, assim como dos demais órgãos de fiscalização, nos permite afirmar que a nova lei contribuiria para um recrudescimento da violência nos estádios, representando um retrocesso para o Estado que tem feito avanços significativos no que se refere a segurança nos estádios”, disse ele ao governador.
Por fim, outro argumento trazido pelo MP, e que ajudou a embasar o veto do governador, trata da inconstitucionalidade do projeto de lei, já que existe uma lei federal que proíbe o consumo e a venda nas praças esportivas do Brasil. Trata-se do Estatuto do Torcedor, de 2003, que impede os frequentadores dos estádios de “portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência”.










