
Uma nova legislação estadual do Rio Grande do Sul estabelece punições a empresa por comercialização de cigarros, vinhos e espumantes resultantes de contrabando, descaminho, falsificação, corrupção ou adulteração. As penalidades vão desde a advertência e multas a interdição do estabelecimento.
A fiscalização ficará a cargo da Receita Estadual, Procons e Vigilância Sanitária, que serão notificadas nos próximos dias. Estabelecimentos comerciais deverão fixar a Lei nº 16.326, já publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), em lugar visível para o consumidor. O governador Eduardo Leite sancionou a legislação na última semana e se comprometeu a mobilizar as secretarias de Segurança e da Fazenda para o cumprimento da legislação.
Penalidades previstas
- advertência para a primeira infração;
- multas progressivas (entre 200 e 400 UPF‑RS, o que equivale a aproximadamente R$ 5 mil a R$ 10 mil), conforme reincidência;
- interdição do estabelecimento;
- cassação do cadastro estadual no ICMS em casos de reincidência.
Proposta da Assembleia Legislativa
O projeto de Lei nº 172/2024, de autoria do deputado Elton Weber (PSB), foi aprovado por unanimidade em 8 de julho pela Assembleia Legislativa. A proposta tem como foco proteger a saúde do consumidor, garantir maior rastreabilidade dos produtos e preservar as cadeias produtivas dos setores vitivinícola e tabagista, que empregam aproximadamente 460 mil pessoas no Estado.
“A lei não trata apenas de uma questão tributária, mas também de segurança do consumidor e justiça econômica. Esses produtos ilegais configuram concorrência desleal, prejudicam a arrecadação tributária e colocam em risco a saúde pública, já que sua origem e composição não são regulamentadas”, destacou Weber.









