
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) declarou inconstitucional a lei do Município de Arroio do Sal que proibia a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19. Conforme o colegiado, a norma viola a Constituição e compromete a proteção da saúde pública.
Os magistrados acompanharam o voto do relator da ação, desembargador Marcelo Bandeira Pereira. Segundo o entendimento do TJRS, a lei municipal, ao impedir a obrigatoriedade da vacinação e a exigência de comprovantes de imunização, criou uma norma incompatível com a proteção da saúde coletiva.
De acordo com o relator, a medida representa um “retrocesso na tutela da saúde pública” ao esvaziar regras relacionadas a um tema sensível de interesse coletivo.
Ação Direta de Inconstitucionalidade
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pelo procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul contra a Lei nº 3.251, de 2025, do Município de Arroio do Sal.
Segundo o Ministério Público, a Constituição Federal estabelece que cabe à União definir normas gerais sobre saúde pública, enquanto os municípios podem apenas complementar essas regras, sem contrariá-las.
O órgão destacou ainda que leis federais e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceram a possibilidade da vacinação obrigatória — sem aplicação forçada — como medida de proteção coletiva.
A Prefeitura de Arroio do Sal alegou possuir competência para legislar sobre assuntos de interesse local. O município sustentou que a norma não proibia a vacinação, mas apenas impedia sua imposição obrigatória, sob argumento de preservação da liberdade individual e do direito de escolha.
Julgamento
Ao analisar o caso, o desembargador Marcelo Bandeira Pereira entendeu que o município extrapolou sua competência legislativa.
Segundo ele, ao vedar a vacinação obrigatória e impedir a exigência de comprovante de imunização, o Município de Arroio do Sal legislou em desacordo com as normas gerais estabelecidas pela União.
O magistrado ressaltou ainda que a vacinação integra o Programa Nacional de Imunizações, regulamentado por legislação federal, que atribui ao Ministério da Saúde a definição das vacinas obrigatórias.
“Nesse contexto, a atuação legislativa do Município exorbita o âmbito do interesse local, porquanto o enfrentamento de pandemia e a definição da política pública de imunização consubstanciam matérias de inequívoco interesse nacional”, afirmou o relator.
Marcelo Bandeira Pereira também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual municípios não podem criar leis para proibir a exigência de comprovante vacinal ou afastar a compulsoriedade da imunização, por se tratar de matéria de competência da União.










