
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) informou, no início da noite dessa sexta-feira (22), que está proibida a realização de um evento que teria um porco como prêmio, marcado para este domingo (24), em Balneário Pinhal.
O evento havia sido divulgado nas redes sociais, mesmo após decisão judicial anterior que impediu a realização de uma “corrida do porco” no último fim de semana. Naquela ocasião, a proposta era soltar o animal para que os participantes corressem atrás, levando-o para casa quem o capturasse primeiro. Agora, a ideia seria promover uma corrida de saco, tendo o porco como prêmio ao vencedor.
A juíza Patrícia Antunes Laydner, da Vara Regional do Meio Ambiente, reforçou nesta sexta-feira a proibição e determinou medidas adicionais de proteção à dignidade animal. Segundo o TJRS, a magistrada destacou que a simples alteração do nome da competição não invalida a liminar anterior, que já vedava a realização do evento independentemente de mudanças de denominação, formato, data ou local.
A decisão também alerta que qualquer tentativa de burlar a liminar por meio de alterações superficiais é inócua diante do objetivo de resguardar o bem-estar animal e garantir a efetividade da tutela jurisdicional, mantendo o compromisso com a integridade dos animais e a observância da legislação vigente.
A juíza ressaltou ainda que, mesmo sem confirmação explícita nos vídeos de divulgação, há possibilidade de utilização de um animal vivo como prêmio, o que é inadmissível por violar sua dignidade. “A utilização de animais como objetos, prêmios ou troféus representa uma forma de coisificação incompatível com o reconhecimento de sua senciência e dignidade, valores já consagrados pela doutrina e jurisprudência pátrias”, afirmou.
A decisão também aponta que a entrega de animais vivos sem avaliação prévia das condições do destinatário expõe os bichos a riscos de maus-tratos, abandono ou morte prematura, em desacordo com a Constituição Federal, o Código Ambiental do Rio Grande do Sul e a legislação federal de bem-estar animal.
A determinação judicial proíbe qualquer atividade que envolva perseguição, captura ou distribuição de animais vivos ou abatidos como prêmios, brindes, sorteios ou promoções, sob pena de multa de R$ 50 mil por animal. Além disso, exige a retirada imediata das postagens de divulgação, a publicação de um vídeo comunicando o cancelamento definitivo do evento e fiscalização da Brigada Militar no local e horário anunciados.
O Ministério Público foi cientificado da decisão.










