
A Justiça determinou, nesta sexta-feira (15), a proibição da “1ª Corrida do Porco”, também conhecida como “pega do porco”, que seria realizada no próximo domingo (17), na Lagoa da Rondinha, no bairro Figueirinhas, em Balneário Pinhal. A decisão é da juíza Patrícia Antunes Laydner, da Vara Regional do Meio Ambiente.
Conforme o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a medida atendeu a um pedido da Associação Catarinense de Proteção aos Animais, em Ação Civil Pública ajuizada contra a Associação Comunitária do Distrito Figueirinha (Assofig) e o município de Balneário Pinhal.
Ao Litoral na Rede, o presidente da Assofig, Moisés Medina, afirmou em nota que, antes da decisão judicial, o evento já havia sido cancelado. “Excelência, mesmo antes de sua decisão, o evento já estava cancelado, conforme link do Facebook. Lamentável que a decisão seja baseada apenas na petição do requerente, sem sequer termos o direito de manifestação para apresentarmos nossos argumentos”, escreveu.
Medina também destacou que “existem inúmeros rodeios onde o tiro de laço é realizado na captura do animal. Não vejo ninguém na porta dos rodeios. […] Onde está a Justiça para agir contra os crimes ambientais em nossas lagoas, onde fazendeiros endinheirados deitam e rolam?”, questionou. (Veja a nota na íntegra ao fim da matéria).
Ação Civil Pública
A Associação Catarinense de Proteção aos Animais, autora da ação, argumentou que o evento consistiria em soltar porcos em área cercada para que fossem perseguidos e capturados por participantes como forma de entretenimento.
Decisão Judicial
A determinação proíbe a realização da “Corrida do Porco” ou de qualquer atividade semelhante, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, além da apuração de crime de desobediência em caso de descumprimento. A ordem também prevê fiscalização presencial por Oficial de Justiça no dia e horário inicialmente previstos para o evento.
Segundo a juíza, laudos técnico-veterinários apontam que a prática submete os animais, em sua maioria filhotes, a intenso sofrimento físico e psicológico, caracterizando maus-tratos conforme a Constituição Federal e afrontando normas de proteção à fauna.
“O risco imposto aos animais é de natureza irreparável e de grande proporção, pois envolve sofrimento físico e psicológico intenso, com possibilidade concreta de lesões graves ou morte, não sendo possível restituir-lhes a integridade e o bem-estar uma vez consumado o ato”, destacou a magistrada.
A juíza também ressaltou que a suspensão da atividade não causa prejuízo irreversível aos réus, preservando o direito à manifestação cultural, desde que compatível com o ordenamento jurídico.
Nota de Moisés Medina, presidente da Assofig
Excelência, mesmo antes de sua decisão, o evento já estava cancelado, conforme link do Facebook.
Lamentável que a decisão seja baseada apenas na petição do requerente, sem sequer termos o direito de manifestação para apresentarmos nossos argumentos. Inclusive, porco é da família do javali, e existe até lei que permite a caça do javali. Além disso, existem inúmeros rodeios onde o tiro de laço é realizado na captura do animal. Não vejo ninguém na porta dos rodeios. Inacreditável que estejamos diante de um fato dessa proporção.
Eu falo em meu nome. Ultimamente, tenho me enojado com algumas decisões da Justiça, porque o pau que bate em Chico não bate em Francisco. Portanto, o evento foi cancelado sem que tivesse sido necessária ordem judicial.
Onde está a Justiça para agir contra os crimes ambientais em nossas lagoas, onde fazendeiros endinheirados deitam e rolam?
Procedimentos há mais de 20 anos no MP que até agora não deram em nada, conforme os registros no Ministério Público a seguir: 02440.000.079/2021.
Aqui jamais houve ou haverá maus-tratos, seja qual for a espécie. Não sabia que a Justiça, em alguns momentos, age como vidente, apenas em previsões futuras. Como falar em maus-tratos se não houve o evento e ninguém pode provar que alguém fez algo errado com algum animal?
Sem mais, é o que segue.
Moisés Medina, presidente da Assofig.










